Olá, bom dia!
Durante a emissão de uma NF-e, ocorreu uma quebra na sequência da numeração. Isso devido, o emitente ter tido problemas na emissão e ter dado sequencia nas demais. Exemplo: NF-e de 90 a 100 emitidas em 21/06, sendo que dois dias após foi verificado a NF 92 parada devido erros que impediram a transmissão dela, desta forma foi feita a correção e a NF enviada na data de 23/06 porém com nº 92, quebrando a sequencia da NF-e, o processo legal a ser realizado seria a inutilização desta NF 92 e geração de uma conforme a sequencia ao meu entendimento. Teria uma base legal para este procedimento?