Bom dia,
Estou com dúvida quanto a obrigatoriedade de Inutilização de Numeração de NF-e, no seguinte caso: Um de nossos clientes emitiu a nota fiscal série 1 de numero 8404, quando foi emitir a NF seguinte, por um erro, emitiu uma NF com nº 153604, logo após essa emissão equivocada foi feito o cancelamento da NF. A Dúvida é a seguinte: devemos fazer a inutilização das numerações 8405 até a 153603 e passar a emitir as Notas a partir da numeração 153605??