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IPI NOTA

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Posts: 3
Topic starter
(@cinthya-teixeira)
Active Member
Entrou: 4 meses atrás

Bom dia,tudo bem?

Gostaria de tirar uma duvida,Tenho uma empresa de Comercio varejista de materiais para construção e madeira e preciso fazer uma nota de devolução.Gostaria de saber onde eu informo o valor do IPI eu coloco no campo valor do IPI ou no campo DADOS ADICIONAIS no INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ?

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Posts: 993
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

O fato gerador do IPI é a saída do produto da fábrica, e não de quem está fazendo a devolução. Por isso, mesmo que o emitente seja contribuinte do IPI, na devolução, o imposto não deve ser destacado em campo próprio, e sim nas "informações complementares".  

 

Art. 416, inciso XIV do RIPI/2010 -  na nota fiscal emitida relativamente à saída de produtos em retorno ou em devolução, o número, a data da emissão e o valor da operação e do imposto da nota original deverão ser indicados no campo “Informações Complementares”.

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