Bom dia,
Gostaria de um esclarecimento sobre os casos em que se compra um produto para utilização no processo da empresa: no caso de compra de lenha para utilização na queima e providenciar a secagem de grãos (soja), quando sobrar lenha como se dará o processo da venda?
Considerando que no processo inverso, quando se compra para comercialização e utiliza para uso e consumo precisa emitir a NF de baixa conforme inciso VI do Art. 350 do RICMS/MT:
Art. 350 Além das hipóteses previstas neste capítulo, será emitido o documento correspondente: (cf. art. 21 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970, c/c o caput do art. 89 do Convênio SINIEF 6/89)
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VI – por ocasião da destinação a uso, consumo ou integração ao ativo imobilizado de mercadoria adquirida para comercialização ou industrialização ou produzida pelo próprio estabelecimento.
No caso inverso, em que compramos no 1101 e vendermos o saldo que sobra, precisamos emitir algum tipo de NF? Ou apenas ajustamos internamente o estoque que seria utilizado no consumo/insumo transferindo para o estoque de comercialização? Lembrando que não compramos com intuito de revender, apenas um pequeno saldo não utilizado será destinado a revenda.
Outro ponto, não tendo diferimento tributa-se integralmente, no caso se obtermos CNAE, credenciamento de diferimento, e vendermos para clientes que tenham atividade comercial incidirá IMAD e FETHAB sobre a madeira, correto? Incidirá mais algum fundo ou imposto?
Grata pelo apoio nesse entendimento desde já!