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[Resolvido] Lenha adquirida para insumo e quantidade não utilizada será revendida

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Topic starter
(@gianny_ferraz)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Gostaria de um esclarecimento sobre os casos em que se compra um produto para utilização no processo da empresa: no caso de compra de lenha para utilização na queima e providenciar a secagem de grãos (soja), quando sobrar lenha como se dará o processo da venda?

Considerando que no processo inverso, quando se compra para comercialização e utiliza para uso e consumo precisa emitir a NF de baixa conforme inciso VI do Art. 350 do RICMS/MT:

Art. 350 Além das hipóteses previstas neste capítulo, será emitido o documento correspondente: (cf. art. 21 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970, c/c o caput do art. 89 do Convênio SINIEF 6/89)

[...]

VI – por ocasião da destinação a uso, consumo ou integração ao ativo imobilizado de mercadoria adquirida para comercialização ou industrialização ou produzida pelo próprio estabelecimento.

No caso inverso, em que compramos no 1101 e vendermos o saldo que sobra, precisamos emitir algum tipo de NF? Ou apenas ajustamos internamente o estoque que seria utilizado no consumo/insumo transferindo para o estoque de comercialização? Lembrando que não compramos com intuito de revender, apenas um pequeno saldo não utilizado será destinado a revenda.

Outro ponto, não tendo diferimento tributa-se integralmente, no caso se obtermos CNAE, credenciamento de diferimento, e vendermos para clientes que tenham atividade comercial incidirá IMAD e FETHAB sobre a madeira, correto? Incidirá mais algum fundo ou imposto?

Grata pelo apoio nesse entendimento desde já!

1 Reply
Posts: 480
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

INFORMO  que  se  a  empresa  tem  LENHA  no  estoque  e  não   vai  utilizar,  pode  fazer  a  venda  com  a  emissão  de  Nota  Fiscal  de  venda -  5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.     

Essa  Nota  Fiscal  é   TRIBUTADA.    Alíquota  interna  (dentro  do  Estado  de  MT)  17%.  

O  pagamento  do  FETHAB  e  o  IMAD  é  feito   na  emissão  de  Nota  Fiscal  com  DIFERIMENTO.

Nesse  caso,  a  Nota  Fiscal  é  tributada  e  não  tem  FETHAB  e  IMAD,

Essa  é  a  tributação  para  o   caso.

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