Bom dia,
Uma duvida referente ao Manifesto de Desconhecimento da operação, quando o contribuinte Destinatário da mercadoria recebeu uma nota fiscal, antes de haver a circulação da mercadoria, identificou que a nota fiscal foi emitida em duplicidade e o contribuinte emitiu um Manifesto de Desconhecimento de Operação referente a NF duplicada, e solicitou para o emissor da NF fazer o cancelamento da mesma, porém o emitente não o fez o cancelamento.
1- Nesse caso o Contribuinte Destinatário, que já emitiu o Manifesto de Desconhecimento da operação, pode não escriturar no Sped Fiscal por conta que já emitiu o manifesto de recusa da nota fiscal?
2- Caso o emitente da nota fiscal não fizer o cancelamento a tempo ou fazer a nota fiscal de devolução interna, a única solução seria emitir uma nota fiscal de devolução mesmo não havendo a circulação da mercadoria? E descrever nas informações complementares da nota fiscal o motivo de estar fazendo a devolução?