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Manifesto de Desconhecimento / Contribuinte não cancelou a NF

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Topic starter
(@andre-palu)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Uma duvida referente ao Manifesto de Desconhecimento da operação, quando o contribuinte Destinatário da mercadoria recebeu uma nota fiscal, antes de haver a circulação da mercadoria, identificou que a nota fiscal foi emitida em duplicidade e o contribuinte emitiu um Manifesto de Desconhecimento de Operação referente a NF duplicada, e solicitou para o emissor da NF fazer o cancelamento da mesma, porém o emitente não o fez o cancelamento.

 

1- Nesse caso o Contribuinte Destinatário, que já emitiu o Manifesto de Desconhecimento da operação, pode não escriturar no Sped Fiscal por conta que já emitiu o manifesto de recusa da nota fiscal?

2- Caso o emitente da nota fiscal não fizer o cancelamento a tempo ou fazer a nota fiscal de devolução interna, a única solução seria emitir uma nota fiscal de devolução mesmo não havendo a circulação da mercadoria? E descrever nas informações complementares da nota fiscal o motivo de estar fazendo a devolução?

 

4 Respostas
Posts: 514
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@iolan 

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Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás
 
Em resposta ao questionamento:

1- Nesse caso o Contribuinte Destinatário, que já emitiu o Manifesto de Desconhecimento da operação, pode não escriturar no Sped Fiscal por conta que já emitiu o manifesto de recusa da nota fiscal?

Não havendo a circulação do produto e o recebimento pelo destinatário e na consulta da chave de acesso da NF-e, através da página: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx na opção: Serviços/Consultar NF-e, encontra-se descrito o número de protocolo e a data de manifestação de desconhecimento da operação, o destinatário ficará dispensado de escrituração da NF-e.

 

2- Caso o emitente da nota fiscal não fizer o cancelamento a tempo ou fazer a nota fiscal de devolução interna, a única solução seria emitir uma nota fiscal de devolução mesmo não havendo a circulação da mercadoria? E descrever nas informações complementares da nota fiscal o motivo de estar fazendo a devolução?

Deverá escriturar a NF-e com a situação autorizada, quando não houve o devido cancelamento no prazo e proceder com a entrada novamente, para posterior saída.

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2 Respostas
(@andre-palu)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 42

@iolan muito agradecido pela informação.

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Admin
(@elayne-cristina)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 612

@andre-palu A SEFAZ agradece seu feedback.

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