Boa tarde,
Destinatário na hipótese de receber NFe de aquisição de mercadorias, efetuou o evento de confirmação da operação, pois de fato aconteceu, e posteriormente por equivoco fez novo evento efetuando recusa da NFe (Indevido).
Como não há possibilidade de cancelar o evento da recusa efetuado indevidamente pelo cliente/destinatário diante de que os eventos vinculados a uma NFe poderem ser registrados uma única vez cada, tendo validade somente o evento com registro mais recente, poderia de forma paliativa o remetente solicitar ao destinatário declaração da realização da operação, bem como do registro da NFe no seu livro de entradas devidamente com assinatura digital e ambos manterem a NFe escriturada e lavratura do livro termo de ocorrências?