Em que consiste o Manifesto do Destinatário e qual o prazo?
Em que consiste o Manifesto do Destinatário e qual o prazo?
Legislação: artigos 36 a 38 e anexo único da Portaria 160/2021-SEFAZ, Ajuste SINIEF 07/2005 e NT 2020.001v1.10
A Manifestação do Destinatário, prevista na cláusula décima-quinta-A do Ajuste SINIEF 7/2005, é um evento relacionado à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e realizado no ambiente nacional, para que o destinatário da NF-e confirme a sua participação na operação acobertada pela NF-e emitida para o seu CNPJ ou CPF.
Essa possibilidade se estendeu para os destinatários Pessoa Física (CPF) com a publicação da Nota Técnica 2020.001 que substituiu as Notas Técnicas 2012.002 e 2013.001.
Para realizar a Manifestação do Destinatário deve-se acessar o endereço no Portal Nacional da NF-e www.nfe.fazenda.gov.br, menu “Serviços”, opção “Manifestação do Destinatário” (com o certificado digital já instalado) – E-CNPJ ou E-CPF conforme o caso.
O contribuinte pode ainda desenvolver web service para fazer a manifestação, utilizando a URL: https://www.nfe.fazenda.gov.br/RecepcaoEvento/RecepcaoEvento.asmx
A Manifestação consiste em enviar uma das seguintes mensagens, conforme o caso:
- Ciência da Emissão (não obrigatória);
- Confirmação da Operação;
- Operação não Realizada;
- Desconhecimento da Operação.
Os eventos relacionados poderão ser registrados uma única vez cada, tendo validade somente o evento com registro mais recente.
Depois de registrado algum dos eventos relacionados, em uma NF-e, as retificações somente poderão ser realizadas em até 30 (trinta) dias, contados da primeira manifestação (Ajuste SINIEF 07/2005 – cláusula décima quinta – C).
Todas as especificações técnicas necessárias para o desenvolvimento do processo de Manifestação do Destinatário estão publicadas na Nota Técnica 2020.001 que pode ser acessada no Portal da NF-e no endereço www.nfe.fazenda.gov.br, menu "Documentos", link "Notas Técnicas".
O Anexo Único da Portaria 160/2021-SEFAZ relaciona as situações em que os destinatários estão obrigados a realização da manifestação:
- Destinatários estabelecimentos distribuidores de combustíveis, postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, nas operações em que for exigido o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis;
- Destinatários de álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel;
- Destinatários estabelecimentos distribuidores ou atacadistas de cigarros, bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes, refrigerantes e água mineral.
Prazos para a Manifestação:
Os prazos para manifestação encontram-se no Anexo Único da Portaria 160/2021-SEFAZ, bem como no Ajuste SINIEF nº 07/2005.
Downloads:
Manual de Orientação do contribuinte e Orientação de Preenchimento da NF-e