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MANIFESTO DO DESTINATÁRIO

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Posts: 1
Topic starter
(@angelica-fernandes)
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Entrou: 1 ano atrás

Uma nota fiscal que houve o desconhecimento da operação e posteriormente houve a confirmação, pode ser manifestada novamente como operação não realizada?

1 Reply
Adilson
Posts: 866
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@angelica-fernandes Os eventos relacionados poderão ser registrados uma única vez cada, tendo validade somente o evento com registro mais recente, No entanto, depois de registrado algum dos eventos citados na legislação, alguma retificação poderá ser realizada em até 30 (trinta) dias, contados da primeira manifestação.

Todas as especificações técnicas necessárias para o desenvolvimento do processo de Manifestação do Destinatário estão publicadas na Nota Técnica 2020.001 que pode ser acessada no Portal da NF-e no endereço www.nfe.fazenda.gov.br, menu "Documentos", link "Notas Técnicas".

O Anexo Único da Portaria 160/2021-SEFAZ relaciona os prazos em que os eventos deverão ser registrados, contados da data de autorização de uso da NF-e.

Manual de Orientação do contribuinte e Orientação de Preenchimento da NF-e

Manifestador de NF-e

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