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Microempreendedor Individual (MEI) - Credenciamento Voluntário NF-e

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Posts: 426
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Topic starter
(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Gostaria de saber como faço para emitir uma nota fiscal eletrônica

2 Respostas
Posts: 205
Usuário validado
(@joyse)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezado(a) Solicitante,

 

Os contribuintes inscritos como Microempreendedores Individuais (MEI) podem emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para acobertar as operações sujeitas ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Para a emissão do documento é necessário fazer o credenciamento voluntário junto à Secretaria de Fazenda (SEFAZ).

O credenciamento voluntário pode ser solicitado pelo Portal da SEFAZ, no acesso restrito do Contador ou do Contribuinte (caso possua) disponível em Serviços > Acesso Serviços > Servidor Fazendário (na lateral à esquerda) e em seguida clicar sobre o Link do Serviço apresentado.

Saiba mais sobre Liberação de senha.

No Servidor Fazendário, mediante senha, o contribuinte confirmará a sua opção pela NF-e no Menu: Credenciamento de NFE, CTE, NFCe, EFD e CTE-OS > Manter Credenciamento de Obrigatoriedades > Credenciar Contribuinte MEI para emissão de NFE

Para possibilitar a emissão da NF-e, além do credenciamento prévio, é necessário adquirir um programa emissor próprio ou utilizar softwares disponíveis no mercado, observando as especificações contidas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), e ter um certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR o CNPJ da empresa).

 

Nesse sentido, recomendamos que, sempre que houver necessidades de efetuar perguntas relacionadas à aplicação da Legislação Tributária, bem como a execução dos procedimentos correspondentes, primeiramente, pesquise no mencionado Fórum se já não há tópico e/ou subtópico existente sobre a matéria e, caso não encontre, seja criado perfil de usuário para registro da dúvida por aquele meio.

 

Recomendamos que utilize este Canal de atendimento, especialmente, se houver necessidades de fornecimento de informações que obriguem o servidor ao conhecimento e/ou acesso ao sigilo fiscal do contribuinte.

 

Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição.

Atenciosamente,

 

Joyse D M Frech

​Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte

SAC/SARP/SEFAZ

Informamos que as dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientai-vos, não gerando efeito de consulta formal, nos termos do artigo 996 do RICMS/2014. Para obter informação com efeitos legais de consulta, nos termos do artigo 1.002 e artigo 1.005, § único do RICMS/MT, deve-se apresentar processo eletrônico de consulta tributária por meio do sistema E-PROCESS, disponível em www.sefaz.mt.gov.br.

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Posts: 114
Usuário validado
(@marlene)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Atualização

Microprodutor Rural - Credenciamento voluntario para emitir NF-e

Contribuintes inscritos como microprodutores rurais, incluindo os microgranjeiros, podem emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para acobertar as operações sujeitas ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Para a emissão do documento é necessário fazer o credenciamento voluntário junto à Secretaria de Fazenda (SEFAZ).

O credenciamento voluntário pode ser solicitado pelo Portal da SEFAZ, no acesso restrito do Contador ou do Contribuinte, disponível em Serviços > Acesso Serviços > Servidor Fazendário (na lateral à esquerda) e em seguida clicar sobre o Link do Serviço apresentado.

Saiba mais sobre Liberação de senha.

No Servidor Fazendário, mediante senha, o contribuinte confirmará a sua opção pela NF-e no Menu: Credenciamento de NFE, CTE, NFCe, EFD e CTE-OS > Manter Credenciamento de Obrigatoriedades > Credenciamento Contribuinte Micro Produtor Rural para emissão de NFE. Deve ser utilizada a opção “57-CREDENC. VOLUNTÁRIO NF-E - MICROPRODUTOR RURAL OU MICROGRANJEIRO”.

Para possibilitar a emissão da NF-e, além do credenciamento prévio, é necessário adquirir um programa emissor próprio ou utilizar softwares disponíveis no mercado, observando as especificações contidas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), e ter um certificado digital, o e-CPF.

Acrescenta-se que o Microprodutor Rural e o Microgranjeiro deverão utilizar série entre 920 a 969 para as NF-e’s emitidas, sendo que cada série deve necessariamente iniciar pela nota fiscal número 1.

Saiba mais sobre NF-e - Série na Nota Fiscal de Produtor Rural

A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) ressalta que o credenciamento para emitir a NF-e é voluntário e caso o contribuinte opte pelo uso do documento eletrônico, este ficará impedido de usar a Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA-e).


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