Sou MEI-Micro Empreendedor Individual e gostaria de saber como faço para me credenciar e para emitir uma nota fiscal eletrônica, na SEFAZ-MT.
Sou MEI-Micro Empreendedor Individual e gostaria de saber como faço para me credenciar e para emitir uma nota fiscal eletrônica, na SEFAZ-MT.
Prezado(a) Solicitante,
Os contribuintes inscritos como Microempreendedores Individuais (MEI) podem emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para acobertar as operações sujeitas ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Para a emissão do documento é necessário fazer o credenciamento voluntário junto à Secretaria de Fazenda (SEFAZ).
O credenciamento voluntário pode ser solicitado pelo Portal da SEFAZ, no acesso restrito do Contador ou do Contribuinte (caso possua) disponível em Serviços > Acesso Serviços > Servidor Fazendário (na lateral à esquerda) e em seguida clicar sobre o Link do Serviço apresentado.
Saiba mais sobre Liberação de senha.
No Servidor Fazendário, mediante senha, o contribuinte confirmará a sua opção pela NF-e no Menu: Credenciamento de NFE, CTE, NFCe, EFD e CTE-OS > Manter Credenciamento de Obrigatoriedades > Credenciar Contribuinte MEI para emissão de NFE
Para possibilitar a emissão da NF-e, além do credenciamento prévio, é necessário adquirir um programa emissor próprio ou utilizar softwares disponíveis no mercado, observando as especificações contidas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), e ter um certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR o CNPJ da empresa).
Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição.
Atenciosamente,
Joyse D M Frech
Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte
SAC/SARP/SEFAZ
Informamos que as dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientai-vos, não gerando efeito de consulta formal, nos termos do artigo 996 do RICMS/2014. Para obter informação com efeitos legais de consulta, nos termos do artigo 1.002 e artigo 1.005, § único do RICMS/MT, deve-se apresentar processo eletrônico de consulta tributária por meio do sistema E-PROCESS, disponível em www.sefaz.mt.gov.br.
@joyse De acordo com o § 3º, artigo 346 do Decreto 2.212/2014-RICMS/MT o MEI está desobrigado da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, no entanto, caso deseje emitir o referido documento fiscal terá que realizar o procedimento descrito no § 4º do artigo citado e transcrito abaixo.
Art. 346 Ficam obrigados ao uso da NFC-e os contribuintes mato-grossenses que realizarem operações descritas no caput e no § 2° do artigo 345. (efeitos a partir de 1° de novembro de 2021)
[...]
§ 3° Fica dispensado da obrigatoriedade de uso da NFC-e o Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional e pelo recolhimento do imposto na forma prevista nos artigos 18-A a 18-C da Lei Complementar (federal) n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 4° O contribuinte deste Estado, enquadrado como MEI, que desejar optar pelo uso da NFC-e, deverá registrar sua opção diretamente no Sistema de Credenciamento Especial - Regimes Especiais, Substituição Tributária, Exportação e Importação - CREDESP, disponível para acesso na página da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, www.sefaz.mt.gov.br, hipótese em que ficará obrigado à observância do disposto na legislação que disciplina o referido documento fiscal eletrônico.
§ 5° Será suspensa, de ofício, a autorização para emissão da NFC-e pelo MEI, que optar pelo uso do referido documento fiscal eletrônico, quando o valor total acumulado da(s) Nota(s) Fiscal (ais) emitida(s) no ano civil ultrapassar em 30% (trinta por cento) o limite de receita bruta definido no § 1° do artigo 18-A da Lei Complementar (federal) n° 123/2006.