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Não incidência do ICMS baixa por perda de gado para engorda

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Topic starter
(@douglas-cgms)
Active Member
Entrou: 10 meses atrás

Prezados, bom dia!

Em decorrência da baixa de gado em pé por perda (morte por acidente), sabemos que para realizar essa baixa no estoque, é necessário emitir a nota fiscal com o CFOP 5.927 (lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração), indicando nas informações complementares os detalhes sobre a perda, bem como o estorno do ICMS, conforme descrito no inciso IV do artigo 123 do RICMS/2014. Esse dispositivo regulamenta o inciso IV do artigo 26 da Lei n° 7.098/98, fundamentada no inciso IV do artigo 21 da LC n° 87/96.

Entretanto, o produtor rural está devidamente credenciado na opção pelo diferimento do ICMS, ou seja, não há aproveitamento de crédito do imposto nas operações de compra. Diante disso, como deve ser realizada essa baixa?

Basta apenas a emissão da nota fiscal de baixa com o CFOP 5.927? Qual é a base legal para a não incidência do imposto e a dispensa do estorno do crédito de ICMS?

Aguardo seu retorno.

Atenciosamente,

Douglas Costa

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Posts: 528
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

A   NFe   de  perda  -  vai  ser  feita  para  o  próprio  produtor (não  é  venda/    não  é  Diferimento/ e  não  é  tributável).

A  natureza  da  operação  -  Baixa  de  Estoque  por  perda

CFOP  -  5927 -  Lançamento efetuado a título de baixa de estoque.

CST  -  041  -  Não  Tributada

 

A  NFe   não  tem  destaque  de  ICMS.

Obs:  Se  na  entrada  da  mercadoria  no  estabelecimento,  tivesse  lançado  o  crédito  do  ICMS,   teria  que  fazer  o  ESTORNO  DO  CRÉDITO.  (mas  não  tendo  crédito  na  entrada,  não  tem  que  fazer  o  estorno  do  crédito  pela  NFe  de  Saída/  por  perda).

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