A mercadoria veio com NFe CFOP - 6910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde para o DESTINATÁRIO no Estado do Mato Grosso.
A mercadoria vai ser REVENDIDA, e está na relação de mercadorias sujeitas ao ICMS ST no Estado de Mato Grosso. Nesse caso, deve pagar o ICMS ST na ENTRADA do produto.
O Anexo X do RICMS/MT Decreto n 2.212/2014 MT diz:
Art. 4° É responsável, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, em relação às operações subsequentes a ocorrerem no Estado de Mato Grosso com mercadorias ou bens
§ 2° O destinatário das mercadorias ou bens, na qualidade de contribuinte substituído, é solidário em relação ao ICMS devido à título de substituição tributária
E as obrigações:
Art. 1° A aplicação do regime de substituição tributária, em relação às operações ou prestações subsequentes que devam ocorrer no território mato-grossense, com bens e mercadorias previstas no artigo 1° do Apêndice deste anexo, atenderá ao disposto neste anexo.
Art. 2° Os bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária nos termos deste anexo estão previstas no artigo 1° do Apêndice deste anexo