Ola preciso fazer uma NF de devolução porém a empresa que vai receber a devolução alterou a I.E por isso emotivo na hora de transmitir da erro.
Ola preciso fazer uma NF de devolução porém a empresa que vai receber a devolução alterou a I.E por isso emotivo na hora de transmitir da erro.
Boa tarde!
Em regra, a Nota Fiscal de devolução deve ser emitida com os mesmos dados da Nota Fiscal emitida pelo fornecedor, reproduzindo, assim, todos os elementos constantes da Nota Fiscal anterior.
Nesse sentido, estabelece o artigo 658 do RICMS/MT:
Art. 658 Na operação interestadual de devolução, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive recebido em transferência, será aplicada a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constante do documento que acobertar a operação anterior de recebimento da mercadoria ou bem.
Não há impedimento em enviar a mercadoria para o remetente com uma nova IE, porém, mesmo tratando de devolução, na emissão da nota fiscal, não poderá utilizar o CFOP referente a devolução.
Nesse caso, a operação de remessa efetuada estará sujeita a tributação regular prevista para a mercadoria envolvida.
Na hipótese de haver incidência do ICMS na operação de remessa da mercadoria ao estabelecimento em atividade no Estado, será possível o creditamento, desde que observadas as regras pertinentes ao crédito, se houver nova saída tributada da mercadoria dessa forma recebida.
A Informação Nº 230/2021 - CDCR/SUCOR trata sobre o assunto: