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NF DE REMESSA DE MERCADORIA

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Posts: 60
Topic starter
(@analistamedeiros)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

A agroindústria do regime normal realizou a compra de uma semente de milho de uma cooperativa.

A cooperativo realizou o faturamento para a agroindústria porém a semente será entregue por outra empresa.

A empresa do responsável pelo envido da semente para agroindústria, acabou realizando a emissão da nota fiscal de remessa de forma incorreta, invés de emitir para a agroindústria, emitiu para o produtor rural pessoa física que é dono da agroindústria.

Foi solicitado que a empresa realizasse o cancelamento da nota fiscal de remessa, mas já tinha havido a circulação da mercadoria.

Como proceder agora, sendo que o produtor rural possui o recebimento de uma remessa que deveria ter sido emitida para a agroindústria?

3 Respostas
Posts: 509
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
Responder
Posts: 60
Topic starter
(@analistamedeiros)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

alguma posição de como proceder?

Responder
Posts: 55
Usuário validado
(@oliver)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

@analistamedeiros

Prezado(a), bom dia!

Quanto ao questionamento:

Foi solicitado que a empresa realizasse o cancelamento da nota fiscal de remessa, mas já tinha havido a circulação da mercadoria.

Como proceder agora, sendo que o produtor rural possui o recebimento de uma remessa que deveria ter sido emitida para a agroindústria?

 

Este assunto já foi discutido neste fórum.

Sugerimos a leitura do post abaixo:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/postid/9395/

Observações importantes:

  • Se ocorreu a circulação da mercadoria, é vedado CANCELAMENTO da NF-e;
  • Ocorrendo a circulação, e a mercadoria e já foi RECEBIDA, o destinatário sendo contribuinte, deve fazer a nota fiscal de Saída em Devolução;
  • Não ocorrendo à entrega da mercadoria, o próprio remetente pode fazer a NF-e de entrada em retorno estornando esta nota errada ( 660). Sendo verificado o erro faz-se a recusa na hora do recebimento e a mercadoria volta com a mesma nota contendo motivo da recusa.
  • Base Legal art. 201 combinado com o art. 660 do RICMS-MT/2014.

 

Por fim, sugerimos que o contribuinte leia a legislação supracitada e aplique-a conforme o caso.

 

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