A agroindústria do regime normal realizou a compra de uma semente de milho de uma cooperativa.
A cooperativo realizou o faturamento para a agroindústria porém a semente será entregue por outra empresa.
A empresa do responsável pelo envido da semente para agroindústria, acabou realizando a emissão da nota fiscal de remessa de forma incorreta, invés de emitir para a agroindústria, emitiu para o produtor rural pessoa física que é dono da agroindústria.
Foi solicitado que a empresa realizasse o cancelamento da nota fiscal de remessa, mas já tinha havido a circulação da mercadoria.
Como proceder agora, sendo que o produtor rural possui o recebimento de uma remessa que deveria ter sido emitida para a agroindústria?