Microgranjeiro em Mato Grosso (ATIVIDADES INTEGRADAS DE AVICULTURA) utiliza nota fiscal modelo 4. O ajuste Sinief 10/2024 publicado em 07/05/2024 está obrigando a usar NF-e ou poderá continuar a emitir nf modelo 4?
Microgranjeiro em Mato Grosso (ATIVIDADES INTEGRADAS DE AVICULTURA) utiliza nota fiscal modelo 4. O ajuste Sinief 10/2024 publicado em 07/05/2024 está obrigando a usar NF-e ou poderá continuar a emitir nf modelo 4?
Boa tarde!
Informamos que de acordo com o Ajuste Sinief 10/2024, fica os Estados e o Distrito Federal acordam em estabelecer a obrigatoriedade para produtor rural de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - prevista no Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e – prevista no Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4, a partir de 2 de janeiro de 2025.
§ 1º A partir do início da obrigatoriedade prevista no "caput" fica vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 4.