Prezados, bom dia!
Tivemos um caso que a NF-e foi autorizada em contigência e consta no banco de dados do Portal da Nota Fiscal Eletrônica com CT-e e MDF vinculados e manifestação de confirmação da operação pelo destinatário, mas ao consultar a SEFAZ não consta nos relatórios e quando vamos fazer a consulta completa da NF-e aparece a mensagem: "NF-e INEXISTENTE na base da SEFAZ".
Gostaria de saber como proceder nessa situação.