Boa tarde prezado servidor,
Boa tarde prezado servidor,
Prezada Diandra, boa tarde.
A portaria 152/2023 trata de procedimento a ser utilizado pelos órgãos da administração estadual quando do pagamento de algum prestador de serviço ou fornecedor.
Não faz referencia que a retensão seja destacada em campo próprio da NFe, entretanto pode ser relatado nos dados adicionais, apesar que a obrigação de fazer refere-se ao ato de pagamento e não na emissão da NFe.
Gilmário
Boa tarde prezado servidor! Ainda sobre esta portaria 152/2023 - SEFAZ MT...
As empresa optante pelo simples nacional, que ja faz o pagamento de IR dentro do SN, tera ainda esta retenção normalmente quando os orgaos for fazer o pagamento para eles?
Boa tarde!
De acordo com o art. 4º. XI da Instrução Normativa RFB nº 1234/12, não haverá retenção do IR quando o pagamento for efetuado a optante do Simples Nacional:
Bom dia Diandra.
Segue a resposta do colega Moutinho.
De acordo com o art. 4º. XI da Instrução Normativa RFB nº 1234/12, não haverá retenção do IR quando o pagamento for efetuado a optante do Simples Nacional: