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[Resolvido] NF-e com Retenção de IR

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(@diandra-leite)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde prezado servidor,

Com o advento da portaria 152/2023 - SEFAZ MT, que traz sobre a retenção do Imposto de Renda nos pagamentos efetuados pela Fazenda Estadual, quanto ao contribuinte, na emissão da NF-e (mod. 55) de mercadorias/produtos, como o mesmo deverá proceder haja vista que não há campo específico para este registro, ou seja, Imposto de Renda Retido.
 
Há algum manual já disponibilizado ou algum informativo para repassar aos contribuintes?
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Posts: 158
Usuário validado
(@gilmario)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezada Diandra, boa tarde.

A portaria 152/2023 trata de procedimento a ser utilizado pelos órgãos da administração estadual quando do pagamento de algum prestador de serviço ou fornecedor.

Não faz referencia que a retensão seja destacada em campo próprio da NFe, entretanto pode ser relatado nos dados adicionais, apesar que a obrigação de fazer refere-se ao ato de pagamento e não na emissão da NFe.

Gilmário

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Posts: 2
(@paulo-aparecido)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde prezado servidor! Ainda sobre esta portaria 152/2023 - SEFAZ MT...
As empresa optante pelo simples nacional, que ja faz o pagamento de IR dentro do SN, tera ainda esta retenção normalmente quando os orgaos for fazer o pagamento para eles?

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(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

De acordo com o art. 4º. XI da Instrução Normativa RFB nº 1234/12, não haverá retenção do IR quando o pagamento for efetuado a optante do Simples Nacional: 

Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:
...
XI - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias;
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Posts: 158
Usuário validado
(@gilmario)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Diandra.

Segue a resposta do colega Moutinho.

De acordo com o art. 4º. XI da Instrução Normativa RFB nº 1234/12, não haverá retenção do IR quando o pagamento for efetuado a optante do Simples Nacional: 

Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:
...
XI - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias;
Gilmario
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