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NF-E / CREDENCIAMENTO DE OFÍCIO/VOLUNTÁRIO / ALTERAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA DO MEI

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Posts: 417
Usuário validado
Topic starter
(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

😀 Estou com dúvida de como habilitar o meu cliente, para emitir notas fiscais. Preciso saber como fazer o credenciamento.

5 Respostas
Marcos.Morais
Posts: 127
Admin
(@marcos-morais)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Prezado (a) Solicitante,

 

Em atendimento à vossa demanda, cumpre nos informar preliminarmente, que existe(m) matéria(s) relacionada(s) ao assunto no Portal do Conhecimento desta SEFAZ/MT.

Links:

Obrigatoriedade de Uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/2157

Microempreendedor Individual (MEI) - Credenciamento Voluntário NF-e

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/2158

Microprodutor Rural - Credenciamento voluntario para emitir NF-e

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/7463

Obs.: Em relação ao link, reforçamos que as matérias do Portal do Conhecimento devem ser acessadas preferencialmente via navegador Chrome.

 

É de se dizer que, os contribuintes do Estado estão obrigados à emissão de NF-e, tanto nas operações internas, como nas interestaduais, importação e de exportação, ficando credenciados ao uso da NF-e (credenciamento de ofício).

 

Na hipótese de não figurarem como credenciados ao uso da NF-e, os contribuintes mato-grossenses, quando obrigados ao uso do referido documento fiscal eletrônico, deverão providenciar o credenciamento voluntário.

 

Para efetuar o Credenciamento Voluntário da NF-e:

  • Entre no seu login de Contabilista:
    • Clique em CREDENCIAMENTO DE NFE, CTE, EFD E BPE;
    • Clique em MANTER CREDENCIAMENTO DE OBRIGATORIEDADES;
    • Clique em MANTER CREDENCIAMENTO DE OBRIGATORIEDADE;
    • Em Manter Obrigatoriedade Ofício Credenciamento, na Seção: OPERAÇÃO marque CREDENCIAR;
    • Em SISTEMA: marque NF-e;
    • Selecione o Tipo de Credenciamento referente ao seu cliente (14- CREDENC. VOLUNTÁRIO DA NF-E);
    • Informe a Data Inicial;
    • Informe o Tipo de Lançamento e as disposições que o sistema solicitar para que o seu cliente seja credenciado à Emissão de NF-e.

 

Vide IMAGEM 01

 

ALTERAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA DO MEI

Caso o MEI, solicite a alteração de sua natureza jurídica para Microempresa (ME), Empresário Individual (EI), ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), o credenciamento anterior para a emissão da NF-e como MEI, ou seja, o credenciamento voluntário solicitado na condição de MEI, ainda permanece ativo no sistema, impedindo que a empresa emita a NF-e.

 

Por outro lado, se o faturamento do Microempreendedor Individual atingir o limite anual permitido, o contribuinte deverá proceder na JUCEMAT a alteração da natureza jurídica da empresa, de MEI para EI, ME ou EIRELI.

 

Exemplos de situações onde o MEI deverá alterar sua natureza jurídica:

Vide IMAGEM 02

Vide IMAGEM 03

 

Nesses casos, será necessário fazer um descredenciamento do tipo emissão de documento fiscal e ato contínuo, deverá o interessado solicitar o credenciamento para NF-e sem vinculação com MEI.

 

Inicialmente deve-se efetuar o descredenciamento de NF-e MEI. No caso de Credenciamento Voluntário, aparece a seguinte rubrica na Consulta Genérica:

Vide IMAGEM 04

 

Passo a Passo:

  • Entre no seu login de Contabilista;
    • Clique em E-PROCESS;
    • Clique em BAIXAR MODELOS;
    • Vá ao título DOCUMENTOS FISCAIS ( 174 DO RICMS-MT);
    • Clique no Tipo de ProcessoNF-E e CT-E - EXCLUSÃO DE OBRIGATORIEDADE DE USO”;
    • Baixe o modelo, preencha e Inclua o Processo, aguarde até a finalização com a homologação.

 

Vide IMAGEM 05

 

Para requerer o Credenciamento de NF-e NÃO VINCULADA a MEI, siga os passos descritos anteriormente para o Credenciamento Voluntário da NF-e.

 

Legislação Aplicável: 🤔 👍 

Vide PDF 01

IMAGEM 01
IMAGEM 02
IMAGEM 03
IMAGEM 04
IMAGEM 05
Responder
4 Respostas
(@dayana-l-da-paixao)
Entrou: 11 meses atrás

Eminent Member
Posts: 9

@marcos-morais Boa tarde!

O mesmo passo a posso que foi demonstrado eu posso fazer para o Produtor Rural que foi reenquadrado como Micro produtor rural? Pois existe a possibilidade de o Micro produtor voltar a fazer o uso da NFA-E?

Responder
Adilson
Admin
(@adilson)
Entrou: 1 ano atrás

Membro
Posts: 693

@dayana-l-da-paixao Caso o contribuinte que outrora estava enquadrado como PRODUTOR RURAL, com a obrigatoriedade de emitir NF-e, e que posteriormente fora enquadrado como MICROPRODUTOR RURAL, poderá solicitar a exclusão dessa obrigatoriedade para que possa emitir a NFA-e.

Para isso deverá protocolar um e-process utilizando o modelo abaixo:

NFE, NFCE, CTE, CTEOS, BPE - EXCLUSÃO DA OBRIGATORIEDADE DE USO

Responder
(@dayana-l-da-paixao)
Entrou: 11 meses atrás

Eminent Member
Posts: 9

@adilson Muito obrigada pelo esclarecimento, ajudou muito!!!

Responder
Adilson
Admin
(@adilson)
Entrou: 1 ano atrás

Membro
Posts: 693

@dayana-l-da-paixao A Sefaz agradece seu feedback, nos colocando à sua disposição.

Responder
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