😀 Estou com dúvida de como habilitar o meu cliente, para emitir notas fiscais. Preciso saber como fazer o credenciamento.
😀 Estou com dúvida de como habilitar o meu cliente, para emitir notas fiscais. Preciso saber como fazer o credenciamento.
Prezado (a) Solicitante,
Em atendimento à vossa demanda, cumpre nos informar preliminarmente, que existe(m) matéria(s) relacionada(s) ao assunto no Portal do Conhecimento desta SEFAZ/MT.
Links:
Obrigatoriedade de Uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e
Microempreendedor Individual (MEI) - Credenciamento Voluntário NF-e
Microprodutor Rural - Credenciamento voluntario para emitir NF-e
Obs.: Em relação ao link, reforçamos que as matérias do Portal do Conhecimento devem ser acessadas preferencialmente via navegador Chrome.
É de se dizer que, os contribuintes do Estado estão obrigados à emissão de NF-e, tanto nas operações internas, como nas interestaduais, importação e de exportação, ficando credenciados ao uso da NF-e (credenciamento de ofício).
Na hipótese de não figurarem como credenciados ao uso da NF-e, os contribuintes mato-grossenses, quando obrigados ao uso do referido documento fiscal eletrônico, deverão providenciar o credenciamento voluntário.
Para efetuar o Credenciamento Voluntário da NF-e:
ALTERAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA DO MEI
Caso o MEI, solicite a alteração de sua natureza jurídica para Microempresa (ME), Empresário Individual (EI), ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), o credenciamento anterior para a emissão da NF-e como MEI, ou seja, o credenciamento voluntário solicitado na condição de MEI, ainda permanece ativo no sistema, impedindo que a empresa emita a NF-e.
Por outro lado, se o faturamento do Microempreendedor Individual atingir o limite anual permitido, o contribuinte deverá proceder na JUCEMAT a alteração da natureza jurídica da empresa, de MEI para EI, ME ou EIRELI.
Exemplos de situações onde o MEI deverá alterar sua natureza jurídica:
Nesses casos, será necessário fazer um descredenciamento do tipo emissão de documento fiscal e ato contínuo, deverá o interessado solicitar o credenciamento para NF-e sem vinculação com MEI.
Inicialmente deve-se efetuar o descredenciamento de NF-e MEI. No caso de Credenciamento Voluntário, aparece a seguinte rubrica na Consulta Genérica:
Passo a Passo:
Para requerer o Credenciamento de NF-e NÃO VINCULADA a MEI, siga os passos descritos anteriormente para o Credenciamento Voluntário da NF-e.
Legislação Aplicável: 🤔 👍