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[Resolvido] NF-e de Anulação de CT-e - Aquisição de Serviço de Transporte

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Topic starter
(@felipe_oliveira)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Caso um prestador de serviço de transporte emita um CT-e com ICMS destacado para um contribuinte do ICMS com devida inscrição estadual (tomador do serviço) e o mesmo esteja incorreto e já extrapolado os devidos prazos para cancelamento.

Nessa situação esse contribuinte do ICMS terá que emitir uma nota de anulação para correção da operação fiscal.

Dúvida: Essa nota de anulação terá que ir com o ICMS destacado também, conforme CT-e de origem?

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3 Respostas
Posts: 69
(@alexandre-mezari)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

 

Sobre a emissão da Nota Fiscal de anulação, na hipótese do tomador de serviço ser contribuinte do ICMS, deverá ser emitida a Nota Fiscal de Anulação de Valor conforme consta na legislação junto ao Regulamento do ICMS de Mato Grosso – RICMS-MT, Decreto 2.212/2014, em seu art. 282 a anulação de valores do CT-e, e Portaria nº 336/2012 SEFAZ-MT, para a anulação de valores relativos à prestação de serviço de transporte de cargas, em virtude de erro devidamente comprovado, desde que não descaracterize a prestação.

 

Devendo ser emitida “sem destaque do ICMS”, conforme cita o Art. 282, Inciso I, alínea “a”, item 1, do RICMS/MT.

Transcrito abaixo:

 

Art. 282 Para a anulação de valores relativos à prestação de serviço de transporte de cargas, em virtude de erro devidamente comprovado e desde que não descaracterize a prestação, deverá ser observado: (cf. art. 58-C do Convênio SINIEF 6/89, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 2/2008)

I – na hipótese de o tomador de serviço ser contribuinte do ICMS:

  1. a) o tomador deverá:

1) emitir documento fiscal próprio, pelo valor total do serviço, sem destaque do imposto, consignando como natureza da operação “Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte” e informando o número do documento fiscal emitido com erro, os valores anulados e o motivo da anulação;

 

 

Espero ter ajudado!

 

Atenciosamente

Alexandre Mezari.

SAC/SARP/SEFAZ-MT

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1 Reply
(@felipe_oliveira)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 70
Adilson
Posts: 816
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Considerando publicação recente sobre o assunto, orientamos verificar o post abaixo:

Fim do uso do CT-e de Anulação e NF-e de Anulação – Uso do CT-e 4.0 e ajustes da EFD

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