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NF-e de gado

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Topic starter
(@maurosan-souza)
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Entrou: 12 meses atrás

Bom dia, foi feito duas notas no dia 30/10/2023, com a descrição do produto errada, consigo fazer uma carta de correção ou preciso cancelar ela ? 

3 Respostas
Posts: 514
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Informo  que,  conforme  Portaria  n  160/2021  Sefaz/MT:

Primeiramente,  já  perdeu  o  prazo  de  cancelamento  normal  e   cancelamento  extemporâneo  da  NFe, ou seja,  não  é  possível  fazer  o  cancelamento.

Informo  que  a  Carta  de  correção   pode  ser  utilizada  em  algumas  situações,  como  na  DESCRIÇÃO  da  MERCADORIA    DESDE  QUE  NÃO  INTERFIRA  EM  OUTROS  CAMPOS  DA  NFe,  como  alíquota,  quantidade,  preço.

 

OU  SEJA,    

O  QUE  NÃO  PODE  SER  ALTERADO  POR  CARTA  DE  CORREÇÃO  na  NFe:

Art.  34  da  Portaria  n  160/2021  Sefaz/MT:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída;

IV - campos da NF-e de exportação informados na Declaração Única de Exportação - DU-E;

V - a inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo.

 

SENDO  ASSIM,   A  DESCRIÇÃO  DA  MERCADORIA  pode  ser  alteração  por  carta  de  correção  -  CCe.

 

 

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Posts: 2
Topic starter
(@maurosan-souza)
New Member
Entrou: 12 meses atrás

Obrigado, preciso só mudar a descrição do produto mesmo, o resto está tudo ok. 

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Admin
(@rafaela-hosana)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 514

@56977140178 Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição

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