Bom dia, foi feito duas notas no dia 30/10/2023, com a descrição do produto errada, consigo fazer uma carta de correção ou preciso cancelar ela ?
Bom dia, foi feito duas notas no dia 30/10/2023, com a descrição do produto errada, consigo fazer uma carta de correção ou preciso cancelar ela ?
Informo que, conforme Portaria n 160/2021 Sefaz/MT:
Primeiramente, já perdeu o prazo de cancelamento normal e cancelamento extemporâneo da NFe, ou seja, não é possível fazer o cancelamento.
Informo que a Carta de correção pode ser utilizada em algumas situações, como na DESCRIÇÃO da MERCADORIA DESDE QUE NÃO INTERFIRA EM OUTROS CAMPOS DA NFe, como alíquota, quantidade, preço.
OU SEJA,
O QUE NÃO PODE SER ALTERADO POR CARTA DE CORREÇÃO na NFe:
Art. 34 da Portaria n 160/2021 Sefaz/MT:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída;
IV - campos da NF-e de exportação informados na Declaração Única de Exportação - DU-E;
V - a inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo.
SENDO ASSIM, A DESCRIÇÃO DA MERCADORIA pode ser alteração por carta de correção - CCe.
Obrigado, preciso só mudar a descrição do produto mesmo, o resto está tudo ok.