Bom dia!
Sr. FTE...
O produtor rural, credenciado à NF-e (EFD) emitiu uma NF-e de venda de grãos e manifestou a carga, porém, após a emissão de todos os documentos, verificou-se o equívoco do valor informado na NF-e, no entanto, a empresa destinatária não aceitou a NF e solicitou a emissão de uma nova NF.
Visto que foi vinculado o CT-e na NF-e, não coube cancelamento da mesma.
Neste caso, podemos emitir uma NF de entrada para o produtor nos termos do Artigo 201 do RICMS/MT?
Atte.
Célia Chrusczak