Prezados, bom dia!
Tivemos uma situação inusitada dentro da competência 10/2023. Emitimos um documento fiscal no qual o mesmo ficou duplicado com a mesma numeração, o que muda é a chave de acesso e o tipo de emissão que ao verificar, uma foi emitida no servidor normal e o outro no de contingência SVC-RS. Ao verificar o relatório da SEFAZ, o mesmo me traz os dois lançamentos com a mesma numeração de nota e válidas.
Nessa situação, qual orientação da SEFAZ/MT? Cancelar os dois documentos fiscal ou cancelar somente um e manter o outro? No nosso sistema consta somente uma emissao, terei que verificar com cancelar ambos caso seja necessário.
Att.
Felipe Oliveira