Prezados, bom dia!
Tivemos uma NF-e de venda de milho de produtor rural PF, emitida de maneira equivocada no CFOP 5923 em 27/11/2023 no qual o destinatário fez a recusa corretamente.
Por ter extrapolado o prazo de cancelamento extemporâneo, gostaria de orientações de como regularizar essa operação perante a SEFAZ.