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NF-E MODELO 21 / CARTA DE CORREÇÃO / NOVEL LEGISLAÇÃO / NFCOM MODELO 62

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Topic starter
(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

A empresa emitiu uma NF-e modelo 21 no mês 09/2023 e será preciso fazer uma carta de correção, queríamos verificar se conseguimos fazer essa carta de correção.

2 Respostas
Marcos.Morais
Posts: 130
Admin
(@marcos-morais)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Prezado (a) Solicitante,

 

Em atendimento à vossa demanda, cumpre nos informar preliminarmente, que a nota fiscal modelo 21 é uma opção que veículos de comunicação podem utilizar para faturamento de alguns serviços, como publicidade, telefonia, rádio, televisão e demais meios de comunicação.

 

Já a nota fiscal modelo 22 é um documento fiscal eletrônico emitido para registrar transações da área de telecomunicações e é muito utilizada por empresas de telefonia.

 

Os modelos 21 e 22 diferem do modelo 55 (Nota Fiscal Eletrônica - NF-e), pois, além de serem emitidos em via única de forma eletrônica, não existe o DANFE. Além disso, eles não possuem o arquivo XML, comum à maioria das outras notas fiscais.

 

Ademais, têm seu formato de texto disponibilizado pela SEFAZ em layout próprio e ambas não necessitam de Certificado Digital - somente na hora de transmitir o arquivo à Sefaz é que o certificado se faz necessário.

 

As empresas elegíveis a emitirem a nota fiscal modelo 21 ou nota fiscal modelo 22, deverão se atentar às regras do Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre as normas da emissão, escrituração, manutenção e prestação de informações dos documentos fiscais dos prestadores de serviços de comunicação.

 

NFCom: a atualização das notas 21 e 22 🖐️ 🧐 

O processo de emissão da nota fiscal modelo 21 e nota fiscal modelo 22 é considerado defasado e com poucas atualizações devido às documentações escassas encontradas sobre o assunto.

 

Por isso, foi editado o Ajuste SINIEF nº 07/2022 criando a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação eletrônica - NFCom, modelo 62, e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação eletrônica - DANFE-Com.

 

A NFCom tem a função de substituir os modelos 21 e 22 da nota fiscal de serviço. O novo documento será emitido e armazenado eletronicamente e tem a função de simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes, enquanto permite o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.

 

A obrigatoriedade de emissão da NFCom está marcada para 1º de Julho de 2024. No entanto, a emissão já pode ser feita de forma opcional, tanto que estados como Acre, Ceará, Goiás, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Santa Catarina, que já iniciaram a adesão ao modelo 62 da NFCom.

 

Digest Legal Aplicável:

CONVÊNIO ICMS Nº 115/03

http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/5edf9c5193c58088032567580038916b/d6a18f78094a5dd704256e1d007212d0?OpenDocument

 

Novel legislação (previsão de implementação em 2024):

A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, poderá ser utilizada pelos contribuintes do ICMS, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.

 

AJUSTE SINIEF Nº 7, DE 7 DE ABRIL DE 2022

http://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/a8cb5af03de2cd9f0425882200653b46?OpenDocument

 

DESTAQUES:

Cláusula nona Do resultado da análise referida na cláusula oitava, a administração tributária cientificará o emitente:

§ 1º Após a concessão da autorização de uso, a NFCom não poderá ser alterada, sendo vedada a emissão de carta de correção para sanar erros da NFCom.

 

Comunicamos ainda que existe(m) matéria(s) relacionada(s) ao assunto no Portal do Conhecimento desta SEFAZ/MT.

Links:

Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/nfcom

 

Obs.: Em relação ao link, reforçamos que as matérias do Portal do Conhecimento devem ser acessadas preferencialmente via navegador Chrome.

 

Quanto a possibilidade de emissão da Carta de Correção, deve-se observar que os modelos 21 e 22 da Nota Fiscal são documentos específicos, emitidos em via única, para registrar transações da área de comunicação e telecomunicação, e não possuem um Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) vinculado ou um arquivo XML, como é o caso das NF-e e CT-e. Portanto, mesmo que fosse tecnicamente possível, não seria legalmente permitido emitir uma CC-e para os modelos 21 e 22 da Nota Fiscal.

 

A CC-e é um documento eletrônico que é vinculado exclusivamente à NF-e CT-e. Para que isso seja possível, é necessário que os documentos tenham o mesmo formato e estrutura. Como os modelos 21 e 22 possuem características próprias, não é possível vincular uma CC a eles.

 

ATENÇÃO: 🖐️ 

A Portaria N° 077/2013-SEFAZ, teve o capítulo que tratava da Carta de Correção Eletrônica - CC-e para a NFC-e, REVOGADO:

PORTARIA N° 077/2013-SEFAZ

Dispõe sobre as condições, regras e procedimentos relativos à utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, do correspondente Detalhe da Venda, bem como do Documento Auxiliar da NFC-e – DANFE-NFC-e, e dá outras providências. (Nova redação dada pela Port. 257/13)

CAPÍTULO VII (revogado)

(Revogado pela Port. 162/14)

Redação original.

CAPÍTULO VII

DA CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA – CC-e

 

Além disso, a legislação fiscal que regulamenta os modelos 21 e 22 da Nota Fiscal não prevê a possibilidade de emissão de CC. O Convênio ICMS 115/03, que trata da emissão, escrituração, manutenção e prestação de informações dos documentos fiscais dos prestadores de serviços de comunicação, não faz menção à CC.

 

Aqui estão alguns pontos específicos que justificam essa conclusão:

  • Emissão em via única: as notas fiscais modelos 21 e 22 são emitidas em via única, ou seja, não há a necessidade de impressão do DANFE. O DANFE é um documento essencial para a vinculação da CC à NF-e ou CT-e.
  • Formato de texto: os arquivos das notas fiscais modelos 21 e 22 têm seu formato de texto disponibilizado pela SEFAZ em layout próprio. O formato XML é o formato padrão para os documentos fiscais eletrônicos, incluindo a CC-e.
  • Convenções: os modelos 21 e 22 possuem convenções específicas que devem ser seguidas na sua emissão. Essas convenções não são compatíveis com as convenções da CC-e.

 

Responder
Adilson
Posts: 856
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Segue anexo contendo outras orientações sobre este documento fiscal.

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