A empresa emitiu uma NF-e modelo 21 no mês 09/2023 e será preciso fazer uma carta de correção, queríamos verificar se conseguimos fazer essa carta de correção.
A empresa emitiu uma NF-e modelo 21 no mês 09/2023 e será preciso fazer uma carta de correção, queríamos verificar se conseguimos fazer essa carta de correção.
Prezado (a) Solicitante,
Em atendimento à vossa demanda, cumpre nos informar preliminarmente, que a nota fiscal modelo 21 é uma opção que veículos de comunicação podem utilizar para faturamento de alguns serviços, como publicidade, telefonia, rádio, televisão e demais meios de comunicação.
Já a nota fiscal modelo 22 é um documento fiscal eletrônico emitido para registrar transações da área de telecomunicações e é muito utilizada por empresas de telefonia.
Os modelos 21 e 22 diferem do modelo 55 (Nota Fiscal Eletrônica - NF-e), pois, além de serem emitidos em via única de forma eletrônica, não existe o DANFE. Além disso, eles não possuem o arquivo XML, comum à maioria das outras notas fiscais.
Ademais, têm seu formato de texto disponibilizado pela SEFAZ em layout próprio e ambas não necessitam de Certificado Digital - somente na hora de transmitir o arquivo à Sefaz é que o certificado se faz necessário.
As empresas elegíveis a emitirem a nota fiscal modelo 21 ou nota fiscal modelo 22, deverão se atentar às regras do Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre as normas da emissão, escrituração, manutenção e prestação de informações dos documentos fiscais dos prestadores de serviços de comunicação.
NFCom: a atualização das notas 21 e 22 🖐️ 🧐
O processo de emissão da nota fiscal modelo 21 e nota fiscal modelo 22 é considerado defasado e com poucas atualizações devido às documentações escassas encontradas sobre o assunto.
Por isso, foi editado o Ajuste SINIEF nº 07/2022 criando a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação eletrônica - NFCom, modelo 62, e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação eletrônica - DANFE-Com.
A NFCom tem a função de substituir os modelos 21 e 22 da nota fiscal de serviço. O novo documento será emitido e armazenado eletronicamente e tem a função de simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes, enquanto permite o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.
A obrigatoriedade de emissão da NFCom está marcada para 1º de Julho de 2024. No entanto, a emissão já pode ser feita de forma opcional, tanto que estados como Acre, Ceará, Goiás, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Santa Catarina, que já iniciaram a adesão ao modelo 62 da NFCom.
Digest Legal Aplicável:
CONVÊNIO ICMS Nº 115/03
Novel legislação (previsão de implementação em 2024):
A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, poderá ser utilizada pelos contribuintes do ICMS, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.
AJUSTE SINIEF Nº 7, DE 7 DE ABRIL DE 2022
DESTAQUES:
Cláusula nona Do resultado da análise referida na cláusula oitava, a administração tributária cientificará o emitente:
§ 1º Após a concessão da autorização de uso, a NFCom não poderá ser alterada, sendo vedada a emissão de carta de correção para sanar erros da NFCom.
Comunicamos ainda que existe(m) matéria(s) relacionada(s) ao assunto no Portal do Conhecimento desta SEFAZ/MT.
Links:
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/nfcom
Obs.: Em relação ao link, reforçamos que as matérias do Portal do Conhecimento devem ser acessadas preferencialmente via navegador Chrome.
Quanto a possibilidade de emissão da Carta de Correção, deve-se observar que os modelos 21 e 22 da Nota Fiscal são documentos específicos, emitidos em via única, para registrar transações da área de comunicação e telecomunicação, e não possuem um Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) vinculado ou um arquivo XML, como é o caso das NF-e e CT-e. Portanto, mesmo que fosse tecnicamente possível, não seria legalmente permitido emitir uma CC-e para os modelos 21 e 22 da Nota Fiscal.
A CC-e é um documento eletrônico que é vinculado exclusivamente à NF-e e CT-e. Para que isso seja possível, é necessário que os documentos tenham o mesmo formato e estrutura. Como os modelos 21 e 22 possuem características próprias, não é possível vincular uma CC a eles.
ATENÇÃO: 🖐️
A Portaria N° 077/2013-SEFAZ, teve o capítulo que tratava da Carta de Correção Eletrônica - CC-e para a NFC-e, REVOGADO:
PORTARIA N° 077/2013-SEFAZ
Dispõe sobre as condições, regras e procedimentos relativos à utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, do correspondente Detalhe da Venda, bem como do Documento Auxiliar da NFC-e – DANFE-NFC-e, e dá outras providências. (Nova redação dada pela Port. 257/13)
CAPÍTULO VII (revogado)
(Revogado pela Port. 162/14)
Redação original.
CAPÍTULO VII
DA CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA – CC-e
Além disso, a legislação fiscal que regulamenta os modelos 21 e 22 da Nota Fiscal não prevê a possibilidade de emissão de CC. O Convênio ICMS 115/03, que trata da emissão, escrituração, manutenção e prestação de informações dos documentos fiscais dos prestadores de serviços de comunicação, não faz menção à CC.
Aqui estão alguns pontos específicos que justificam essa conclusão:
Segue anexo contendo outras orientações sobre este documento fiscal.