Pessoal, a NT 2024.003 em sua versão revisada em 09/10/24, foi incluído o responsável técnico do agrotóxico e explicações sobre as Guias de Transito, observei também que foi incluído na regra de validação a relação de algumas NCM´s relacionados aos capítulos relacionados, como:
05 -Outros produtos de origem animal;
06 - Plantas vivas e produtos de floricultura;
07 - Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis;
08 - Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões;
10 - Cereais
12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.
Estou em duvida sobre a aplicabilidade da NT para os itens dos capítulos 10 e 12, não esta claro se para a comercialização dos produtos classificados nestes grupos de fato necessitam do acompanhamento da GTV e em quais circunstancias são aplicadas, entendo que por se tratar de um documento sanitário, será necessário obter as informações de alguma base para que seja adicionada ao XML.
Alguém do fórum já esta trabalhando na aplicação da NT na base de teste que trabalhem com os grupos de NCM 10 e 12? A empresa emite a GTV, ATV ou PTV, em que momento e de que forma vão considerar a extração das informações da Guia para preenchimento da TAG?