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Nf-e produtor rural maquina para uso fora do estabelecimento

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(@romulo-alexandre)
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Entrou: 1 ano atrás

Olá, tudo bem?

Um produtor rural PF fez uma nota de uso fora do estabelecimento de um maquinário do Rio Grande do Sul para o Mato grosso, o prazo para retorno seria dentro dos 120 dias porém o produtor resolveu ficar com o maquinário além de uma safra, neste caso ele faz somente o contrato reconhecido em cartório ou precisar além do contrato fazer algum processo para Sefaz?  e se caso tiver passado o prazo de 120 dias como devo proceder?

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(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@romulo-alexandre, bom dia!

A remessa de bem para uso fora do estabelecimento em operação interestadual é tratada no Convênio ICMS 19/91, saída com suspensão do imposto na condição que retorne ao estabelecimento de origem no prazo de 180 dias contados da saída efetiva.

Na operação interestadual a legislação aplicável é a da unidade federada de origem do bem, assim os esclarecimentos que devem ser buscados junto à SEFAZ do Rio Grande do Sul.

 

CONVÊNIO ICMS 19/91

Cláusula terceira Ficam suspensas do ICMS as saídas interestaduais de bens integrados ao ativo imobilizado, bem como de moldes, matrizes, gabaritos, padrões, chapelonas, modelos e estampas, para fornecimento de serviços fora do estabelecimento, ou, com destino a outro estabelecimento inscrito como contribuinte, para serem utilizados na elaboração de produtos encomendados pelo remetente e desde que devam retornar ao estabelecimento de origem no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da saída efetiva.

(grifamos)

 

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Topic starter
(@romulo-alexandre)
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Entrou: 1 ano atrás

caso tenha passado o prazo de 180 dias de retorno desse ativo imobilizado, como devo proceder?

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1889

@romulo-alexandre , boa tarde!

Observe o que foi informado anteriormente "Na operação interestadual a legislação aplicável é a da unidade federada de origem do bem, assim os esclarecimentos que devem ser buscados junto à SEFAZ do Rio Grande do Sul."

A unidade federada competente em manifestar sobre teu questionamento é a SEFAZ do Rio Grande do Sul

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