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NF-E PRODUTOR RURAL PESSOA FISICA

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Posts: 1
Topic starter
(@adriana-brandao)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

BOM DIA

GOSTARIA DE SABER SE UM PRODUTOR RURAL PESSOA FISICA PODE USAR 
DUAS SERIE DIFERENTE PARA A MESMA INSCRIÇÃO ESTADUAL?

1 Reply
Adilson
Posts: 739
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

@adriana-brandao

Portaria nº 160/2021-SEFAZ

(...)

REQUISITOS E FORMALIDADES PARA EMISSÃO E TRANSMISSÃO DA NF-e

Art. 10 A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades:

(...)

O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NF-e, ressalvada a prerrogativa da SEFAZ/MT de restringir a quantidade de séries.
2° As séries da NF-e serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, observado o que segue:

I - a utilização de série única será representada pelo número zero;

II - é vedada a utilização de subséries.

 

Destacamos que, para emitir NF-e para Produtor Rural, deve-se observar alguns detalhes:

O campo SÉRIE deve ser preenchido com um intervalo de 920 a 969.

Se isso não for respeitado, ao transmitir a NF-e Produtor Rural será recebida a Rejeição 244: "Rejeição: Processo de Emissão pelo Contribuinte incompatível com a Série da NF"

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