BOM DIA
GOSTARIA DE SABER SE UM PRODUTOR RURAL PESSOA FISICA PODE USAR
DUAS SERIE DIFERENTE PARA A MESMA INSCRIÇÃO ESTADUAL?
BOM DIA
GOSTARIA DE SABER SE UM PRODUTOR RURAL PESSOA FISICA PODE USAR
DUAS SERIE DIFERENTE PARA A MESMA INSCRIÇÃO ESTADUAL?
Portaria nº 160/2021-SEFAZ
(...)
REQUISITOS E FORMALIDADES PARA EMISSÃO E TRANSMISSÃO DA NF-e
Art. 10 A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades:
(...)
1° O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NF-e, ressalvada a prerrogativa da SEFAZ/MT de restringir a quantidade de séries.
2° As séries da NF-e serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, observado o que segue:
I - a utilização de série única será representada pelo número zero;
II - é vedada a utilização de subséries.
Destacamos que, para emitir NF-e para Produtor Rural, deve-se observar alguns detalhes:
O campo SÉRIE deve ser preenchido com um intervalo de 920 a 969.
Se isso não for respeitado, ao transmitir a NF-e Produtor Rural será recebida a Rejeição 244: "Rejeição: Processo de Emissão pelo Contribuinte incompatível com a Série da NF"