Prezado (a) Solicitante!
Enfatizamos a princípio, que existe(m) matéria(s) relacionada(s) a demanda do interessado no Portal do Conhecimento desta SEFAZ/MT.
Links:
Inutilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e
Obs.: Em relação ao link, reforçamos que as matérias do Portal do Conhecimento devem ser acessadas preferencialmente via navegador Chrome.
Para o caso em questão, deve-se obedecer às disposições da Portaria N° 160/2021-SEFAZ, conforme abaixo:
Portaria N° 160/2021-SEFAZ
Art. 21 Em relação às NF-e que foram transmitidas antes da contingência e ficaram pendentes de retorno, o emitente deverá, após a cessação das falhas:
I - solicitar o cancelamento, nos termos do artigo 22, das NF-e que retornaram com Autorização de Uso e cujas operações não se efetivaram ou foram acobertadas por NF-e emitidas em contingência;
II - solicitar a inutilização, nos termos do artigo 33, da numeração das NF-e que não foram autorizadas nem denegadas.
Parágrafo único Fica vedada a utilização de número da NF-e cancelada em nova NF-e, ainda que emitida em substituição ao documento fiscal cancelado.
Inutilização de Número da NF-e
Art. 33 O contribuinte deverá solicitar a inutilização dos números de NF-e não utilizados, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da respectiva geração, mediante Pedido de Inutilização de Número da NF-e, na eventualidade de quebra de sequência da numeração da NF-e.
§ 1° O Pedido de Inutilização de Número da NF-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o número de inscrição no CPF ou no CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.
§ 2° A transmissão do Pedido de Inutilização de Número da NF-e será efetivada, via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia.
§ 3° A cientificação do resultado do Pedido de Inutilização de Número da NF-e será feita mediante o protocolo de que trata o § 2° deste artigo, disponibilizado ao emitente, via internet, contendo, conforme o caso, os números das NF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela SEFAZ/MT e o número do protocolo, podendo ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital da SEFAZ/MT ou outro mecanismo de confirmação de recebimento.
§ 4° A SEFAZ/MT deverá transmitir para a Receita Federal do Brasil as inutilizações de número de NF-e.
§ 5° A transmissão do arquivo digital da NF-e nos termos do artigo 19 implica cancelamento de Pedido de Inutilização de Número da NF-e já cientificado do resultado que trata o § 3° deste artigo.
§ 6° Em caráter excepcional, quando o emitente de NF-e for pessoa física, fica autorizada a regularização em relação a eventuais quebras de sequência identificadas até a data da publicação desta portaria, hipóteses em que o Pedido de Inutilização do Número da NF-e deverá ser formalizado até o dia 30 de novembro de 2021, mediante observância do disposto nos §§ 1° a 3° deste artigo.
Nesse sentido, uma vez extrapolado o prazo para efetuar o Pedido de Inutilização de Número da NF-e, recomenda-se à parte interessada, em conformidade com a legislação em vigor, efetuar a Denúncia Espontânea através da protocolização de processo digital via Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process), utilizando o modelo adiante indicado:
DOCUMENTOS FISCAIS (ART.174 DO RICMS-MT) |
|
Tipo de processo |
|
|
https://www.sefaz.mt.gov.br/eprocess/util/ViewMenuEProcessModAberto.jsp
Clicar em: Baixar Modelos
Clicar em: MODELO DESEJADO
Abaixo informamos o link com material de como incluir processo via sistema e-Process: https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/2506
Após a realização da denúncia espontânea a pessoa interessada deverá protocolar o e-Process “INTIMAÇÃO FISCAL EMITIDA PELA CMTE - JUSTIFICATIVA E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, enviando juntamente com a petição os documentos comprobatórios de cumprimento da intimação, ou especificando os motivos que impossibilitaram o seu atendimento.
O modelo será utilizado para as seguintes finalidades: