Bom dia!
Gostaria de orientação para emissão de NF de venda de um veículo (caminhonete), sendo o Destinatario e o Remetente PJ, operação dentro do estado.
Bom dia!
Gostaria de orientação para emissão de NF de venda de um veículo (caminhonete), sendo o Destinatario e o Remetente PJ, operação dentro do estado.
Informo que a venda de veículo feita por por Pessoa Jurídica com Inscrição Estadual - a NFe pode ser emitida com REDUÇÃO da Base de Cálculo:
Conforme RICMS/MT Decreto n 2.212/2014 Anexo V:
Art. 54 A base de cálculo do ICMS na saída de vestuários, móveis, motores, máquinas, aparelhos e veículos usados corresponderá aos seguintes percentuais do valor da operação:
I – 20% (vinte por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1° deste artigo;
II – 40% (quarenta por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, no mínimo, 6 (seis) meses e inferior a 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1° deste artigo;
§ 1° O benefício fica condicionado a que:
II – a entrada e a saída sejam comprovadas mediante emissão de documento fiscal próprio;
III – as operações estejam regularmente escrituradas.
Ou seja, veículos com mais de 12 meses de uso, a B. C. fica reduzida a 20%.
Natureza da Operação: Venda
CFOP -5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado.(para venda dentro do Estado de MT)
CST - 20 – Com redução de base de cálculo
Exemplo: um veículo avaliado em 100.000,00 - Lança o valor de 100.000,00 B.C. 20.000,00 x 17%= 3.400,00 (ICMS).