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NF-e Venda Bem Ativo Imobilizado

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Posts: 5
Topic starter
(@erick)
Active Member
Entrou: 9 meses atrás

Bom dia!

Gostaria de orientação para emissão de NF de venda de um veículo (caminhonete), sendo o Destinatario e o Remetente PJ, operação dentro do estado.

 

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2 Respostas
Posts: 496
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 461
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 1 ano atrás

Informo  que  a  venda  de  veículo  feita  por  por  Pessoa  Jurídica  com  Inscrição Estadual -  a  NFe  pode  ser  emitida  com  REDUÇÃO  da  Base  de  Cálculo:

Conforme  RICMS/MT  Decreto n  2.212/2014   Anexo  V:

Art. 54 A base de cálculo do ICMS na saída de vestuários, móveis, motores, máquinas, aparelhos e veículos usados corresponderá aos seguintes percentuais do valor da operação:

  • 5° Relativamente à saída de máquinas, aparelhos e veículos usados, decorrente de desincorporação do ativo fixo ou imobilizado, realizada por estabelecimento de contribuinte do ICMS, a base de cálculo corresponderá a:

I – 20% (vinte por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1° deste artigo;

II – 40% (quarenta por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, no mínimo, 6 (seis) meses e inferior a 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1° deste artigo;

 

§ 1° O benefício fica condicionado a que:

II – a entrada e a saída sejam comprovadas mediante emissão de documento fiscal próprio;

III – as operações estejam regularmente escrituradas.

 

Ou  seja,  veículos  com  mais  de  12  meses  de  uso,  a  B. C.  fica  reduzida  a  20%.

 

Natureza  da  Operação:  Venda

CFOP  -5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado.(para venda  dentro  do  Estado  de  MT)

CST  -  20 – Com redução de base de cálculo

 

Exemplo:  um  veículo  avaliado  em  100.000,00  -  Lança  o  valor  de  100.000,00   B.C.  20.000,00  x  17%= 3.400,00  (ICMS).    

 

 

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