Bom dia, Por favor, gostaria de uma orientação referente a uma NF-e que foi emitida em EPEC e o prazo para autorização de 7 dias já encerrou. Nesse caso qual o procedimento?
Bom dia, Por favor, gostaria de uma orientação referente a uma NF-e que foi emitida em EPEC e o prazo para autorização de 7 dias já encerrou. Nesse caso qual o procedimento?
Informo que a NFe emitida em Contingência EPEC deve ser transmitida à Sefaz para autorização imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediam o seu envio, ou seja, a NFe em contingência EPEC deve ser transmitida á Sefaz para autorização o mais rápido possível, quando o Sistema já está normal (sem problemas técnicos).
Se já passou alguns dias - ou até mais de 7 dias, a NFe em contingência EPEC DEVE SER TRANSMITIDA à Sefaz para autorização (pelo procedimento de transmissão normal feito pelo contribuinte) - pelo princípio da espontaneidade (não tem multa).
Não existe cancelamento de EPEC registrado. Caso a empresa tenha autorizado um EPEC, mas decidir pelo cancelamento da operação, deverá obter a Autorização de Uso da NF-e relacionada com o EPEC autorizado, e cancelar a NF-e autorizada.
Importante destacar que no momento do envio para autorização, o emitente deve obrigatoriamente manter o mesmo tipo de emissão da NF-e, ou seja, "4_ Contingência EPEC", sendo vedado alterar para tipo "1_Normal" ou outro.