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NF emitida em EPEC

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Topic starter
(@mayla)
Active Member
Entrou: 11 meses atrás

Bom dia, Por favor, gostaria de uma orientação referente a uma NF-e que foi emitida em EPEC e o prazo para autorização de 7 dias já encerrou. Nesse caso qual o procedimento?

2 Respostas
Posts: 518
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 514
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Informo  que  a  NFe   emitida  em  Contingência  EPEC  deve  ser  transmitida  à  Sefaz para  autorização   imediatamente  após  a  cessação  dos  problemas  técnicos  que  impediam  o  seu  envio,  ou  seja,   a  NFe  em  contingência  EPEC  deve  ser  transmitida  á  Sefaz  para  autorização o  mais  rápido  possível,  quando  o  Sistema  já  está  normal (sem  problemas  técnicos).

Se  já  passou alguns  dias -  ou  até  mais  de 7  dias,  a   NFe  em  contingência  EPEC   DEVE  SER  TRANSMITIDA  à  Sefaz  para  autorização (pelo  procedimento  de  transmissão  normal   feito  pelo  contribuinte) -  pelo  princípio  da  espontaneidade  (não  tem  multa).

Não existe cancelamento de EPEC registrado. Caso a empresa tenha autorizado um EPEC, mas decidir pelo cancelamento da operação, deverá obter a Autorização de Uso da NF-e relacionada com o EPEC autorizado, e cancelar a NF-e autorizada.

Importante destacar que no momento do envio para autorização, o emitente deve obrigatoriamente manter o mesmo tipo de emissão da NF-e, ou seja, "4_ Contingência EPEC", sendo vedado alterar para tipo "1_Normal" ou outro.

 

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