Um produtor rural, adquiriu 50% de um touro reprodutor, em MG, em um leilão. Porém o animal não será encaminhado para MT, o que será encaminhado é o semêm.
Como fica a operação de venda (nota fiscal) nesse caso?
A nota emitida será do animal adquirido (50%)?
A nota emitida será apenas do semêm?
Deverá ter uma nota de simples faturamento antes de algum tipo de entrega?
É correto emitir uma nota de entrega futura, sendo que não houve a entrega do animal?
Em anexo está a nota recebida pelo produtor, porém não sabemos se foi emitida corretamente e como dar entrada na mesma