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NF remessa para entrega futura, onde não houve entrega do animal

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Posts: 9
Topic starter
(@ana-paula-n)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Um produtor rural, adquiriu 50% de um touro reprodutor, em MG, em um leilão. Porém o animal não será encaminhado para MT, o que será encaminhado é o semêm.

Como fica a operação de venda (nota fiscal) nesse caso?

A nota emitida será do animal adquirido (50%)?

A nota emitida será apenas do semêm?

Deverá ter uma nota de simples faturamento antes de algum tipo de entrega?

É correto emitir uma nota de entrega futura, sendo que não houve a entrega do animal?

Em anexo está a nota recebida pelo produtor, porém não sabemos se foi emitida corretamente e como dar entrada na mesma

1 Reply
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

A operação em questão não existe previsão dentro do RICMS-MT:

Se ele esta comprando de ameia o animal, o certo seria ter um contrato com o comprador de ameia, e nota fiscal ser emitida em nome de um dos sócios, no nome daquele em que o animal será entregue.

Não existe nota fiscal de meio boi vivo, o arranjo dessa aquisição é um tema comercial entre os dois sócios, de forma que o documento para comprovar essa divisão é o contrato comercial e não uma NF-e.

Se a posterior será enviado sêmen dessa aquisição a nota deve ser daquilo que será entregue se for sêmen , a nota é de sêmen , se for BOI inteiro a nota é do BOI inteiro.

Não existe nota de entrega futura se o BOI não virá para produtor de MT.

 

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