Bom dia a todos!
Senhores, por favor sabemos que a maioria dos produtores tem dificuldades em ter acesso a INTERNET, SISTEMA próprio para emissão de nota, sendo necessário a emissão de NFA, na maioria venda de produção
necessitamos saber se uma empresa destinatária contribuinte de ICMS e emissora de NF-E pode escriturar essa NFA regularmente, ou é necessário emissão de nota de entrada de mercadorias para regularizar e escriturar essa operação?
Temos conhecimento do texto do artigo 201 do RICMS/MT, porém não ficou claro, ainda temos duvidas.
Agradecemos a orientação.