Empresa multinacional com filial instalada em MT, atuante na atividade de comercialização de fertilizantes. Aconteceu o seguintes fato: 02 notas fiscais de entrada própria (devolução) pertencentes a sequencia de notas do mês 09/2024, por falha no sistema que a empresa não sabe como ocorreu, foram autorizadas dia 12/09/2024, porem a data de emissão esta 21/08/2024.
A empresa por sua vez relata: "não podemos colocar essas notas em 08/2024 pois tem sequência numérica de 09/2024 e sabemos que temos risco de autuação fiscal deixando essas notas em 09/2024, iremos seguir com as notas em 09/2024 e pedimos que seja feita a denúncia espontânea".
Nosso questionamento é cabível essas notas permaneceram no mês 09/2024 e fazermos denuncia espontânea?
Se possível encaminhe o formulário de denúncia espontânea cabível a esta situação.
Qual Melhor procedimento a fazermos para a mesma não ser autuada/penalizada?
Desde já agradeço e aguardo orientação.