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NFE COMPLEMENTAR de NFE DEVOLUCAO (VALOR FRETE E VALOR ICMS) RECUSADA PELO DESTINATARIO

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Posts: 12
 NCJ
Topic starter
(@ncj)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, tenho a seguinte situação, sou produtor rural pessoa física, contribuinte do Estado do Mato Grosso, no dia 23/05/2024 adquiri peças para consumo, dentro do Estado, posteriormente no dia 11/06/2024 efetuei a devolução desta peça com CFOP 5556, por erro no momento da emissão da nota fiscal de devolução não foi destacado o valor do frete relativo ao produto devolvido e a BC e ICMS constantes na nota fiscal de compra. Por já ter ocorrido o trânsito da mercadoria devolvida, e ter encerrado o prazo legal de cancelamento extemporâneo, não foi possível cancelar ela, no início do mês de 06/2024 fez-se uma nota de complemento desta de devolução com o CFOP 5556, colocando a BC e ICMS assim como o valor do frete, para conseguir emitir essa nota fiscal foi colocado a quantidade de 1, e nas observações descrita que era somente complemento de valor, com inclusão das informações de BC e ICMS do valor da mercadoria devolvida.

Até então a empresa aceitou a nota fiscal complementar da devolução. E eu entreguei o SPED do mês 06/2024, normalmente com as informações.

Agora no dia 31/07/2024 a empresa fez a recusa da nota fiscal complementar, alegando que como tem quantidade ela não pode aceitar e solicitou que façamos outra, sem quantidade somente com o valor do frete, e não quer que a nota complementar seja emitida com CFOP 5556

Dúvidas:

1 – Como passou do prazo para cancelamento extemporâneo como devo proceder?

  1. Retificando o SPED 06/2024 retirando a NFE
  2. Registrando nos Termos e Ocorrências colocando a explicação do porquê não ter sido escriturada.

Ou qual seria a conduta adequada a tomar nesta situação.

2 – E de que maneira devo emitir esta nota fiscal de complemento do valor do frete, BC e ICMS do valor do produto. E qual CFOP devo utilizar?

 

Fico no aguardo

Obrigado

1 Reply
Posts: 1187
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@ncj

Poderá consertar isso através de uma carta de correção da quantidade, para "0", uma vez que não vai interferir no valor a complementar, nos termos do Art. 34 da Portaria 160/2021, depois disso o destinatário poderá registrar o evento de operação realizada.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

 

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