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NFE DE PARCERIA ACRICOLA

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(@joel_max)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,
Em uma parceria rural para produção de soja, milho e algodão entre a empresa A que irá ceder a propriedade rural, e a empresa B que arcará com os custos do plantio, colheita e armazenagem. Temos as seguintes dúvidas:

Dúvida sobre a emissão da nota fiscal:Hipótese I: Na divisão dos frutos os produtos agrícolas não transitarão em vias públicas, ou seja, serão produzidos, colhidos e mantidos no armazém da fazenda objeto da parceria. Pois, os parceiros (A e B) utilizam o mesmo armazém. Nessa situação é obrigatório a emissão da nota fiscal para divisão dos frutos? Qual CFOP e embasamento legal deve ser mencionado na Nota Fiscal Eletrônica?

Hipótese II: Na divisão dos frutos, os produtos agrícolas precisam transitar em vias públicas, pois a empresa A mantém seus produtos em Armazém com localização diferente da empresa B. Nessa situação é obrigatório a emissão da nota fiscal para divisão dos frutos? Qual CFOP e embasamento legal deve ser mencionado na Nota Fiscal Eletrônica?

Dúvida sobre parceria entre empresas e pessoas físicas do mesmo grupo econômico e com terceiros.
Existe algum tratamento diferenciado para emissão da nota fiscal eletrônica na divisão de frutos entre parceria rural com parceiros do mesmo grupo econômico e quando essa divisão ocorre com parceiros fora do grupo econômico?

Dúvida sobre CFOP na divisão de frutos da parceria rural:
CFOP 5.456 Saída referente a remuneração do produtor – Sistema de Integração e Parceria Rural. Deve ser usado apenas na divisão de frutos com animais?
CFOP 5.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada. Deve ser usado apenas na divisão de frutos com produtos vegetais?

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@joel_max

A parceria rural nos termos da LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964., consiste em divisão dos lucros ou prejuízos decorrente da atividade rural, sendo o contrato de parceria rural, nos termos desta Lei, uma vez que cada parceiro mantém sua inscrição estadual na mesma área rural, cada qual emitirá seus documentos fiscais da parte que lhe cabe decorrente desta parceria, não há necessidade de emissão de documento fiscal entre os mesmos.

 

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