Quando uma empresa remete um imobilizado para uso fora do estabelecimento, usando o CFOP 5554 e depois faz o retorno com CFOP 1554, ela deve informar como destinatária a empresa para quem enviou ou ela própria?
Quando uma empresa remete um imobilizado para uso fora do estabelecimento, usando o CFOP 5554 e depois faz o retorno com CFOP 1554, ela deve informar como destinatária a empresa para quem enviou ou ela própria?
Se no documento fiscal de remessa foi informado o destinatário, este, se emitente de NF-e deverá emitir o documento fiscal de retorno no CFOP 5.555.
Se o destinatário não for contribuinte do ICMS, o remetente emitirá a NF-e de retorno no CFOP 1.554, e o campo DESTINATÁRIO/REMETENTE será o mesmo da nota de remessa.
At.te.
Geronaldo Martello Foss