Bom dia, de acordo com o artigo 182 do RICMS/MT, nas vendas para entrega futura devera ser emitido nota de simples faturamento. Então todo recebimento de adiantamentos de clientes, é obrigatório a emissão de nota fiscal de simples faturamento ?
No AJUSTE SINIEF 19/17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 mencionado no artigo 182 não estabelece obrigatoriedade, mencionando que PODERÁ ser emitido a nota de simples faturamento. Nesse caso qual legislação que devemos seguir ?