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NFE de Simples Faturamento

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Topic starter
(@lenice)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, de acordo com o artigo 182 do RICMS/MT, nas vendas para entrega futura devera ser emitido nota de simples faturamento. Então todo recebimento de adiantamentos de clientes, é obrigatório a emissão de  nota fiscal de simples faturamento ? 

No AJUSTE SINIEF 19/17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 mencionado no artigo 182 não estabelece obrigatoriedade, mencionando que PODERÁ ser emitido a nota de simples faturamento. Nesse caso qual legislação que devemos seguir ? 

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Posts: 1977
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@lenice, bom dia!

Na venda para entrega futura é obrigatória a emissão da nota fiscal (caput art. 182 das DP do RICMS-MT).

Venda efetuada por contribuinte domiciliado no território de Mato Grosso, aplicam-se as normas do estado de Mato Grosso.

5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

 

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