A Portaria n 160/2021 Sefaz MT sobre a NFe diz:
Art. 14. Do resultado da análise referida no artigo 13, a SEFAZ/MT cientificará o emitente, conforme o caso:
II - da rejeição do arquivo da NF-e, em virtude de:
a) falha na recepção ou no processamento do arquivo;
b) falha no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital;
c) remetente não credenciado para emissão da NF-e;
d) duplicidade de número da NF-e;
e) falha na leitura do número da NF-e;
f) outras falhas no preenchimento ou no leiaute do arquivo da NF-e;
III - da denegação da Autorização de Uso da NF-e, em virtude de:
a) irregularidade fiscal do emitente;
b) irregularidade fiscal do destinatário.
§ 2º Em caso de rejeição do arquivo digital, o mesmo não será arquivado na SEFAZ/MT para consulta, sendo permitido ao interessado nova transmissão do arquivo da NF-e nas hipóteses das alíneas a, b e e do inciso II do caput deste artigo.
§ 3º Em caso de denegação da Autorização de Uso da NF-e, o arquivo digital transmitido ficará arquivado na SEFAZ/MT para consulta, nos termos do artigo 35, identificado pela seguinte expressão "Denegada a Autorização de Uso".
§ 4º No caso do § 3º deste artigo, não será possível sanar a irregularidade e solicitar nova Autorização de Uso da NF-e que contenha a mesma numeração.
Uma NFe é rejeitada quando existem inconsistências nas informações enviadas ao Fisco.
Deve ser corrigida as inconsistências.
E emitir novamente. Para autorização.
Uma NFe denegada significa que a Sefaz identificou irregularidades do emissor ou do destinatário da NF-e e ela não pode ser faturada / autorizada.
Não há possibilidade de alteração dos dados, cancelamento ou reutilização da NFe.
NFe denegada, nada mais pode ser feito.
Basta a empresa lançar a NFe como denegada.