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NFe em ambiente EPEC

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(@mirian-candida-do-carmo)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, o contribuinte pode alterar o modo de emissão de nota fiscal para contingência no momento que for constado a falta de comunicação com a SEFAZ, por conta própria ou para isto será necessário primeiro uma autorização da SEFAZ, informando que foi ativado em ambiente nacional a contingencia (Contingência SVC-RS - Ambiente de Produção)? https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-SVC.aspx

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(@divoncir_brunner)
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Entrou: 2 anos atrás

A  emissão da  NFe  em  CONTINGÊNCIA   é  de  2  maneiras:

Quando ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem a transmissão ou a obtenção de resposta à solicitação de autorização  da NF-e, o contribuinte poderá operar em contingência

-Contingência   EPEC  da  NFe.

OU

-NF-e para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC)

 

Em qualquer das alternativas, o contribuinte deve alterar a "forma de emissão" da NF-e, de acordo com a modalidade escolhida.

Observa-se que esse é um procedimento de exceção, cabendo ao contribuinte avaliar se é possível aguardar a normalização da situação para voltar a emitir a NF-e na modalidade normal, caso a emissão do documento não seja urgente.

 

O EPEC é uma opção de emissão da NF-e, em contingência.

O   Sistema  EPEC  pode  ser  ativado  por  conta  própria  do  contribuinte no  caso  de instabilidade  no  sistema  NFe.

 

O número da NF-e, emitida em contingência EPEC, deve ser diferente da última numeração utilizada em situação normal, evitando-se a duplicidade da nota.

O  EPEC  deve  ser  enviado  para  autorização  em  7 dias.

Não existe cancelamento de EPEC registrado. Caso a empresa tenha autorizado um EPEC, mas decidir pelo cancelamento da operação, deverá obter a Autorização de Uso da NF-e relacionada com o EPEC autorizado, e cancelar a NF-e autorizada.

As notas fiscais emitidas em contingência EPEC, devem ser transmitidas à SEFAZ imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediam seu envio.

Importante destacar que no momento do envio para autorização, o emitente deve obrigatoriamente manter o mesmo tipo de emissão da NF-e, ou seja, "4_ Contingência EPEC", sendo vedado alterar para tipo "1_Normal" ou outro.

 

 

NF-e para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC)

A  emissão  de  NFe   em  contingência  SVC   depente  de  ativação  da  Sefaz/MT.

A utilização da SVC depende de ativação da SEFAZ/MT, o que significa dizer que a SVC só entra em operação quando a SEFAZ estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção da NF-e. Nesta modalidade de contingência o DANFE pode ser impresso e não existe necessidade de transmissão da NF-e para a SEFAZ/MT quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão.

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