A emissão da NFe em CONTINGÊNCIA é de 2 maneiras:
Quando ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem a transmissão ou a obtenção de resposta à solicitação de autorização da NF-e, o contribuinte poderá operar em contingência
-Contingência EPEC da NFe.
OU
-NF-e para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC)
Em qualquer das alternativas, o contribuinte deve alterar a "forma de emissão" da NF-e, de acordo com a modalidade escolhida.
Observa-se que esse é um procedimento de exceção, cabendo ao contribuinte avaliar se é possível aguardar a normalização da situação para voltar a emitir a NF-e na modalidade normal, caso a emissão do documento não seja urgente.
O EPEC é uma opção de emissão da NF-e, em contingência.
O Sistema EPEC pode ser ativado por conta própria do contribuinte no caso de instabilidade no sistema NFe.
O número da NF-e, emitida em contingência EPEC, deve ser diferente da última numeração utilizada em situação normal, evitando-se a duplicidade da nota.
O EPEC deve ser enviado para autorização em 7 dias.
Não existe cancelamento de EPEC registrado. Caso a empresa tenha autorizado um EPEC, mas decidir pelo cancelamento da operação, deverá obter a Autorização de Uso da NF-e relacionada com o EPEC autorizado, e cancelar a NF-e autorizada.
As notas fiscais emitidas em contingência EPEC, devem ser transmitidas à SEFAZ imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediam seu envio.
Importante destacar que no momento do envio para autorização, o emitente deve obrigatoriamente manter o mesmo tipo de emissão da NF-e, ou seja, "4_ Contingência EPEC", sendo vedado alterar para tipo "1_Normal" ou outro.
NF-e para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC)
A emissão de NFe em contingência SVC depente de ativação da Sefaz/MT.
A utilização da SVC depende de ativação da SEFAZ/MT, o que significa dizer que a SVC só entra em operação quando a SEFAZ estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção da NF-e. Nesta modalidade de contingência o DANFE pode ser impresso e não existe necessidade de transmissão da NF-e para a SEFAZ/MT quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão.