Olá...
Minha dúvida, que até então não encontrei em regulamento, é referente a quais dados de DESTINATÁRIO/REMETENTE devo usar nas notas fiscais de entrada própria previstas no artigo 201 do RICMS/MT. Uso da própria empresa (Emissora Originária) ou os dados da empresa destinatária que recusou a operação por algum motivo??