Notifications
Clear all

NFe guarda e aquivamento

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
227 Visualizações
Posts: 422
Usuário validado
Topic starter
(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia! O que devemos fazer com formulários de NOTA FISCAL FATURA não utilizados? Se podemos incinerar, pois são muito antigos e ainda temos no arquivo, de empresa baixada, de empresa inapta e de empresa ativa. Qual o prazo devemos guardar fisicamente as notas fiscais de vendas, se ainda há necessidade visto que são todas eletrônicas? Qual o prazo devemos guardar fisicamente as notas fiscais de compras, com as guias e os comprovantes de pagamento de DAR?

1 Reply
Posts: 483
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezada, Bom dia!

Informamos que de acordo com a Port 160/2021-Sefaz/MT, art 18, segue orientações sobre guarda e arquivamento da NFe.

 

Art. 18 O emitente deverá manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido no artigo 365 do RICMS/2014, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado ao fisco, quando solicitado.

  • 1° O destinatário deverá:
    I - verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e;
    II - cumprir o disposto no caputdeste artigo e, caso não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, poderá, em alternativa, manter em arquivo o DANFE relativo à NF-e pertinente à operação, o qual deverá ser apresentado ao fisco, quando solicitado.
  • 2° O emitente de NF-e deverá guardar pelo prazo decadencial, estabelecido no artigo 365 do RICMS/2014, o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário e que contenha o motivo do fato em seu verso.
Responder
Compartilhar: