Microgranjeiro -CNAE 0155-5/01 -Criação de frangos para corte
Utiliza Notas modelo 4 com autorização de AIDF Extraordinária para remessa dos frangos.
Com a publicação do SINIEF 10/2024, Fica obrigado o uso de NFE para produtores a partir de 01/01/2025
com efeito retroativo a 01/05/2024.
Questiono se este seguimento também deve obedecer SINIEF, Ou podem continuar a usar a NF modelo 4?