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nfe ou modelo 4 pra microgranjeiro

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Topic starter
(@ivanir)
Active Member
Entrou: 5 meses atrás

Microgranjeiro -CNAE 0155-5/01 -Criação de frangos para corte
Utiliza Notas modelo 4 com autorização de AIDF Extraordinária para remessa dos frangos.
Com a publicação do SINIEF 10/2024, Fica obrigado o uso de NFE para produtores a partir de 01/01/2025
com efeito retroativo a 01/05/2024.
Questiono se este seguimento também deve obedecer SINIEF, Ou podem continuar a usar a NF modelo 4?

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2 Respostas
Posts: 985
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

O Ajuste SINIEF 10/2024 cita o obrigatoriedade de uso da NF-e ou NFC-e, em substituição a NF de produtor (modelo 04), a partir de 02/01/2025.

O Ajuste SINIEF 10/2024 entrou em vigor em 07/05/2024, com seus efeitos retroagidos a 1º de maio de 2024. Tal situação ocorreu devido a possibilidade de uma Unidade Federada, se quiser, antecipar a obrigatoriedade da NF-e ou da NFC-e a partir de 1º de maio de 2024.

No entanto, até o momento, o Estado de MT não antecipou nenhum prazo para essa obrigatoriedade. Sendo assim, a obrigatoriedade continua sendo a partir 02/05/2024.

 

 

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1 Reply
Usuário validado
(@moutinho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 985

Corrigindo o último parágrafo:

No entanto, até o momento, o Estado de MT não antecipou nenhum prazo para essa obrigatoriedade. Sendo assim, a obrigatoriedade continua sendo a partir de 02/01/2025.

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