Prezados, bom dia. Somos um empresa prestadora de serviço, adquirimos caminhões novos para nossa prestação no Estado de MT, o caminhão foi "rodando" para o destino final, no posto fiscal foi solicitado NFE de remessa do caminhão, nunca foi nos solicitado esta nota de remessa, visto que o caminhão não estava sendo transportado por outro veiculo. Esta exigência procede? Qual a legislação?
Outra dúvida, o que mais é necessário para irmos com este caminhão de MG para MT? Importante salientar que ele ainda não estava emplacado.
Desde já agradeço.