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NFE REMESSA CAMINHÃO

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(@renata-cabido)
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Entrou: 10 meses atrás

Prezados, bom dia. Somos um empresa prestadora de serviço, adquirimos caminhões novos para nossa prestação no Estado de MT, o caminhão foi "rodando" para o destino final, no posto fiscal foi solicitado NFE de remessa do caminhão, nunca foi nos solicitado esta nota de remessa, visto que o caminhão não estava sendo transportado por outro veiculo. Esta exigência procede?  Qual a legislação? 

Outra dúvida, o que mais é necessário para irmos com este caminhão de MG para MT? Importante salientar que ele ainda não estava emplacado.

​​​​​​​Desde já agradeço.

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@renata-cabido

Considerando que até o momento da entrada no estabelecimento, que provavelmente erá fazer parte do ativo imobilizado, o mesmo é tratado como mercadoria, e sim é obrigatória a apresentação do documento fiscal de aquisição. 

Após o emplacamento poderá circular em todo o território nacional sem a necessidade de apresentação do documento fiscal de aquisição, mesmo que transportado por outro veículo.

Att.

Geronaldo Martello Foss

05/07/2024.

 

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(@renata-cabido)
Trusted Member
Entrou: 10 meses atrás

Boa tarde, no caso apresentamos o documento de aquisição do veiculo (MG), mas no posto fiscal (MT) exigiram uma nfe para MT (remessa talvez, não souberam precisar). Como devo proceder? Existe legislação que exija a emissão dessa nota?

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(@elayne-cristina)
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Entrou: 2 anos atrás
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Admin
(@elayne-cristina)
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Entrou: 2 anos atrás
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