Bom dia
Alguém poderia me auxiliar sobre nota conjugada se tem algum convenio entre estado e municipio de MT que o contribuinte do ICMS, possa realizar a prestação de serviço e a venda do produto na mesma operação ou alguma exceção para essas operações mista.
A sefaz estadual de MT possui algum convenio com a municipal que permita essa operação conjugada?
Agradeço desde já atenção.
Att.
jéssica roberta martins