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NOTA DE ENTRADA - EFD ICMS IPI

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Elisete Anselmo
Posts: 37
Topic starter
(@elisete-anselmo)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

 

A Sefaz esta notificando falta de escrituração de notas de entrada? 

Digo pois há casos que fornecedores emitem erroneamente notas contra determinação contribuinte, nesses casos que o contribuinte nao recebeu a mercadoria e desconhece a operação ele devera escriturar as notas essas notas? 

Pegamos esses casos no momento do envio do SPED do mês anterior, entre dia 02 a 20 do mês atual, nesses casos qual seria o prazo para o desconhecimento eletrônico da NFe de entrada?

 

 

4 Respostas
Posts: 391
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 55
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(@oliver)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

@elisete-anselmo

Prezada, boa tarde!

As NF-es regularmente manifestadas pelo destinatário, conforme legislação vigente, como “Desconhecimento da operação” não devem ser escrituradas pelo destinatário, pois, segundo consta no Portal da NF-e “Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando da utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, ....” ( https://www.nfe.fazenda.gov.br/ )

 

O prazo para manifestação do destinatário deve ser (em cada caso) conforme determina o artigo 38 e Anexo único da Portaria 160/2021.

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/manifesta%C3%A7%C3%A3o-do-destinat%C3%A1rio

Quanto às Notificações, o interessado deve abrir um ticket no sistema SEFAZ para você para averiguação, pois é necessário consultar a chave da NF-e.

Veja mais informações sobre este tema, nos links abaixo:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/postid/2652/

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/postid/2703/

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/postid/8503/

 

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Elisete Anselmo
Posts: 37
Topic starter
(@elisete-anselmo)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

@Oliver e nos casos de contra nota?

eventualmente participantes de outros estados fazem entrada própria quando o emitente é produtor rural pessoa física, a exemplo de mercadoria enviadas a porto que saem como nota fiscal eletrônica do produtor do mato grosso e quando chega em SP por exemplo eles fazem uma entrada propria. 

Essas notas aparecem na planilha da sefaz do produtor e se forem escriturados ficariam com o valor duplicado, como devem proceder em contra nota ?

precisaria fazer o desconhecimento eletrônico?  

Responder
Posts: 55
Usuário validado
(@oliver)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

@elisete-anselmo

Prezada, boa tarde!

Veja a resposta no post abaixo, pois trata do mesmo tema.

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/postid/11251/

 

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