@elisete-anselmo
Prezada, boa tarde!
As NF-es regularmente manifestadas pelo destinatário, conforme legislação vigente, como “Desconhecimento da operação” não devem ser escrituradas pelo destinatário, pois, segundo consta no Portal da NF-e “Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando da utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, ....” ( https://www.nfe.fazenda.gov.br/ )
O prazo para manifestação do destinatário deve ser (em cada caso) conforme determina o artigo 38 e Anexo único da Portaria 160/2021.
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/manifesta%C3%A7%C3%A3o-do-destinat%C3%A1rio
Quanto às Notificações, o interessado deve abrir um ticket no sistema SEFAZ para você para averiguação, pois é necessário consultar a chave da NF-e.
Veja mais informações sobre este tema, nos links abaixo:
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/postid/2652/
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/postid/2703/
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/postid/8503/