Bom dia, Uma industria está vendendo para fora do estado a mesma emitiu a nota fiscal, porém, no campo de autorizada ficou NOTA DENEGADA PARA OPERAR NA UF, o contribuinte poderá transitar com essa nota? A mesma já consta na base de dados da Sefaz.
Bom dia, Uma industria está vendendo para fora do estado a mesma emitiu a nota fiscal, porém, no campo de autorizada ficou NOTA DENEGADA PARA OPERAR NA UF, o contribuinte poderá transitar com essa nota? A mesma já consta na base de dados da Sefaz.
Bom dia!
O contribuinte só poderá circular com a NF-e autorizada.
A NF-e denegada pode indicar irregularidades cadastrais, conforme descrito na Portaria 160/2021, artigos 13 e 14.
Veja mais informações sobre este tema no post abaixo:
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/postid/11061/
PORTARIA N° 160/2021-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 246/2022.
Dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização, bem como define os obrigados ao uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, e dá outras providências.
AUTORIZAÇÃO DE USO DA NF-e
Art. 13 Previamente à concessão da Autorização de Uso da NF-e, a SEFAZ/MT analisará, no mínimo, os seguintes elementos:
I - a regularidade fiscal do emitente, observado o disposto nos §§ 5° e 6° deste artigo;
II - a regularidade fiscal do destinatário, observado o disposto no § 7° deste artigo;
III - o credenciamento do emitente, para emissão de NF-e;
IV - a autoria da assinatura do arquivo digital da NF-e;
V - a integridade do arquivo digital da NF-e;
VI - a observância ao leiaute do arquivo estabelecido no MOC;
VII - a numeração do documento.
(...)
(...)
Art. 14 Do resultado da análise referida no artigo 13, a SEFAZ/MT cientificará o emitente, conforme o caso:
(...)
III - da denegação da Autorização de Uso da NF-e, em virtude de:
a) irregularidade fiscal do emitente;
b) irregularidade fiscal do destinatário.