Analisando sua dúvida, presumi que a NF-e emitida no mês de agosto de 2024 deveria ter sido emitida com CFOP 5922 > Lançamento efetuado a título de SIMPLES FATURAMENTO para entrega futura, sendo que a NF-e emitida em outubro de 2024 com o CFOP 5102 está correta.
Partindo da premissa que a NF-e emitida em agosto de 2024 está vinculada a financiamento bancário e trata-se de simples faturamento, não sendo mais permitido recusa e nem cancelamento extemporâneo, poderá fazer carta de correção eletrônica previsto no art. 34 da Port. 160/2021-SEFAZ conforme § 1º do art. 355 do RICMS/MT, para alterar o CFOP de 5.102 para 5.922 da NF-e emitida em agosto/2024.
Link para acessar na íntegra a Port. 160/2021-SEFAZ:
http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/0484daf466d5a4ef04258752006acead?OpenDocument
Caso persista dúvidas sobre o assunto, oriento a entrar no site da SEFAZ/MT> Portal de Atendimento ao Contribuinte e-PAC > FALE CONOSCO> CHAT e escolha o Assunto: DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS, para que o atendente possa te orientar como deve ser feito.