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NOTA EMITIDA EM DUPLICIDADE

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Topic starter
(@contabilidade-jb)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde

Produtor rural adquiriu um máquina agricola em 2024 financiada, e a empresa emitiu uma nota em agosto de 2024 para o financiamento no banco com CFOP 5102, e outra em outubro de 2024, sendo que a nota referente a entrega do produto é a de outubro de 2024 tambem com o CFOP 5102. Tem alguma possibilidade de regularizar esta operação, sendo que o prazo de recusa é de 6 meses contados a partir da emissão.

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Usuário validado
(@anacleto)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Analisando sua dúvida, presumi que a NF-e emitida no mês de agosto de 2024 deveria ter sido emitida com CFOP 5922 > Lançamento efetuado a título de SIMPLES FATURAMENTO para entrega futura, sendo que a NF-e emitida em outubro de 2024 com o CFOP 5102 está correta.

 Partindo da premissa que a NF-e emitida em agosto de 2024 está vinculada a financiamento bancário e trata-se de simples faturamento, não sendo mais permitido recusa e nem cancelamento extemporâneo, poderá fazer carta de correção eletrônica previsto no art. 34 da Port. 160/2021-SEFAZ conforme § 1º do art. 355 do RICMS/MT, para alterar o CFOP de 5.102 para 5.922 da NF-e emitida em agosto/2024.

Link para acessar na íntegra a Port. 160/2021-SEFAZ:

http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/0484daf466d5a4ef04258752006acead?OpenDocument

Caso persista dúvidas sobre o assunto, oriento a entrar no site da SEFAZ/MT> Portal de Atendimento ao Contribuinte e-PAC > FALE CONOSCO> CHAT e escolha o Assunto: DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS, para que o atendente possa te orientar como deve ser feito.

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