Uma empresa do Simples Nacional, contribuinte no MT emitiu a nota fiscal n° 123 foi replicada com as informações da nota fiscal nº 122 gerando a duplicidade. Esta nota fiscal foi emitida em duplicidade e ultrapassou os prazos legais da legislação vigente para o cancelamento, encontrando-se atualmente como Autorizada.
1) Como proceder para regularização?
2) Existe alguma orientação sobre emissão de nota fiscal de estorno?
3) O e-process de PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO se aplica nessa situação?