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Nota emitida para o cliente errado

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Topic starter
(@jacson)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa Tarde. Estou com uma Dúvida, meu cliente emitiu uma nota no mês 12/2023. Para um contribuinte fora do Estado, porem ele emitiu errado, emitiu para outro contribuinte que não tem nada a ver com a operação. 1.º Situação, para isentar o contribuinte que foi emitida incorreta, se ela fazer um desconhecimento da operação ela não terá problemas com a nota correto? 2.º situação, como já se passou o prazo para cancelamento extemporâneo, como devo proceder para cancelar nota 3.º como o cliente correto não recebeu a nota como devo ajustar essa operação com base na legislação 

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Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@jacson, bom dia!

1- Desconhecimento da Operação, trata-se manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada (inciso VII, § 1º, Cláusula décima quinta-A e Cláusula décima quinta-B do AJUSTE SINIEF 07/05, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005). Assim, ocorrendo a circulação a mercadoria e na impossibilidade da correção dos dados cadastrais do destinatário mediante Carta de Correção (inciso II, § 1°, Art. 355 das DP do RICMS-MT), entende-se que é obrigação do destinatário o registro do evento “Desconhecimento da Operação”.

2- Uma vez ocorrida a circulação da mercadoria não é possível qualquer cancelamento (art. 22 e 24 PORTARIA N° 160/2021-SEFAZ).

3- Não há o que ajustar.

Procedimentos previstos em legislação:

Destinatário ou transportador – anotar, no verso, do DANFE o motivo por que não foi entregue a mercadoria.

Emitente da NFe - guardar DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário (§ 3º, Cláusula décima, AJUSTE SINIEF 07/05, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005).

Emitir nota de entrada (Inciso V, Art. 201 das PD do RICMS-MT).

Por fim, sugere-se que efetue a CONSULTA TRIBUTÁRIA, Art. 994 a 1.013-A DP do RICMS-MT.

 

 

 

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